TRF2 - 5000453-68.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:09
Baixa Definitiva
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03/09/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO15
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03/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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05/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 146, 147
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01/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 10:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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21/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000453-68.2024.4.02.5110/RJ RECORRENTE: BANCO SAFRA S A (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)RECORRIDO: VERONICA RANGEL DE MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 30/07/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 - Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 27/08/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 30/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 30/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada em 27/08/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada. -
10/07/2025 20:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/07/2025 20:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 31
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10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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30/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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30/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5000453-68.2024.4.02.5110/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRENTE: BANCO SAFRA S A (RÉU)ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 122 - 25/06/2025 - PETIÇÃO Evento 109 - 06/06/2025 - Ato ordinatório praticado -
25/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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25/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000453-68.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: VERONICA RANGEL DE MIRANDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 14:23
Retirado de pauta
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06/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
-
06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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25/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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25/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 20:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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22/10/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/09/2024 13:45
Determinada a intimação
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27/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 78
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24/09/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 570,40 em 18/09/2024 Número de referência: 1227415
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17/09/2024 17:12
Juntada de Petição
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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09/09/2024 17:08
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2024 16:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 71
-
02/09/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 13:31
Determinada a intimação
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23/08/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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08/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 15:17
Determinada a intimação
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02/07/2024 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/06/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 16:04
Determinada a intimação
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18/06/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 20:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 13:58
Determinada a intimação
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03/06/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2024 13:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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14/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:37
Determinada a intimação
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14/05/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/05/2024 14:28
Intimado em Secretaria
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02/05/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/05/2024 14:25:39)
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02/05/2024 14:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/05/2024 13:57
Juntada de Petição
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22/04/2024 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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22/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 14:28
Juntado(a)
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20/02/2024 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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20/02/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/02/2024 23:05
Juntado(a)
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15/02/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2024 10:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/02/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/02/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 15:53
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
-
07/02/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 16:30
Determinada a intimação
-
05/02/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:25
Alterado o assunto processual
-
05/02/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJRIOJE03S)
-
05/02/2024 16:18
Alterado o assunto processual
-
27/01/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2024 11:06
Determinada a intimação
-
16/01/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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