TRF2 - 5005510-33.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 22:55
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005510-33.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: SUELI DA SILVA MEDINAADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição
-
09/07/2025 11:43
Juntada de Petição - ITAU UNIBANCO S.A. (RJ060359 - NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO)
-
04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005510-33.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: SUELI DA SILVA MEDINAADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 26/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
02/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
-
26/06/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/06/2025 22:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 15:38
Determinada a citação
-
10/06/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005510-33.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: SUELI DA SILVA MEDINAADVOGADO(A): ELIAS CARLOS DA COSTA (OAB RJ120122) DESPACHO/DECISÃO Conforme se verifica na petição inicial, a parte autora se insurge contra descontos indevidos ocorridos em seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 179.240.575-5), sob o título de “217 - EMPRESTIMO SOBRE A RMC”, desde JUNHO de 2017, totalizando, até o dia de ajuizamento desta ação (21/05/2025), R$ 4.668,22 (quatro mil seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos), planilha em anexo.
Dessa forma, conclui-se que o caso se trata de responsabilidade civil por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de descontos, considerados indevidos pela parte autora, no seu benefício previdenciário. Não há nos autos, ainda que indiretamente, qualquer pedido de cunho eminentemente previdenciário, como concessão, restabelecimento ou revisão de benefício.
A matéria previdenciária propriamente dita passa ao largo do exame do mérito da presente demanda.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, modificando a competência deste juízo a partir de 07 de janeiro de 2022, nos termos dos artigos 1º e 10º: Art.1º ALTERAR os artigos 10, 29, incisos IV, V, VI e VII e § 3º, 6º e 7º, além do art. 33, §§ 2º e 3º (acrescentado), da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, que passam a ter a seguinte redação: (...) art. 29:(...) VII - as 7ª e 8ª Varas Federais da Subseção de São João de Meriti são competentes para processar e julgar todas as ações previdenciárias, inclusive de Juizado Especial Federal, observado o disposto no art. 10, III, "b" e "e";(...) Art. 10.
Não serão redistribuídos processos conclusos para sentença na data de publicação desta Resolução, nem os que se encontrem no arquivo permanente, salvo se houver pedido de desarquivamento que importe retomar o curso processual.
Parágrafo único.
Proferida a sentença, o Juízo originário ultimará o processamento do feito, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração, se houver, redistribuindo-o somente após seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença.
Assim, proceda-se à redistribuição dos autos, visto a especialização deste juízo apenas para a matéria previdenciária. -
02/06/2025 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM05S)
-
02/06/2025 18:24
Alterado o assunto processual
-
02/06/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:33
Decisão interlocutória
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02/06/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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