TRF2 - 5131791-32.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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14/07/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131791-32.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: CARLOS GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): JORGE SEBASTIAO PEREIRA LOPES DA SILVA (OAB RJ138161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
26/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5131791-32.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS GOMES TEIXEIRAADVOGADO(A): JORGE SEBASTIAO PEREIRA LOPES DA SILVA (OAB RJ138161)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) averbar na íntegra, inclusive para fins de carência, o vínculo empregatício mantido pela parte autora com a FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no período compreendido entre 17/11/1989 e 07/06/1991, nos termos da fundamentação supra; (ii) proceder à revisão do benefício 41/208.703.341-7, para fins de cálculo da nova RMI, com efeitos a partir da DER (16/08/2023); (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário em valor revisto, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2025 18:48
Determinada a intimação
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28/10/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 14:15
Alterado o assunto processual
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:30
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2024 12:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2024 15:11
Juntada de Petição
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25/06/2024 09:26
Juntada de Petição
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25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:15
Determinada a intimação
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19/03/2024 20:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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