TRF2 - 5001792-71.2024.4.02.5107
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:29
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5001792-71.2024.4.02.5107/RJRELATOR: CAIO WATKINSRECORRIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB AC003327)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB ES030241)ADVOGADO(A): DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB SP272633)ADVOGADO(A): BRUNO SANTICIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP278899)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 52 - 02/07/2025 - PETIÇÃO Evento 47 - 06/06/2025 - Despacho -
02/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001792-71.2024.4.02.5107/RJ RECORRIDO: MARIA RUTH MADEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): AMANDA GONCALVES CARDOSO (OAB RJ184128)ADVOGADO(A): JANAINA VALENTE BORGES BRAGA PIRES (OAB RJ110956) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/01/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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17/12/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 19:48
Julgado procedente em parte o pedido
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07/11/2024 08:01
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2024 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 10:36
Juntada de Petição
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04/09/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2024 13:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/08/2024 17:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/07/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:04
Determinada a intimação
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11/07/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 16:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/06/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 15:13
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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24/05/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2024 10:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:37
Determinada a citação
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21/05/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 11:49
Juntado(a)
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16/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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