TRF2 - 5086050-71.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO12
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23/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5086050-71.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELADO: JOSE CARLOS DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICIA CHAVES RODRIGUES (OAB RJ196410)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
DIREITO ADQUIRIDO.
APLICAÇÃO DO ART. 29-C, I, DA LEI 8.213/91.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
DIFERIMENTO DOS EFEITOS FINANCEIROS EM FACE DO TEMA 1124 DO STJ.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido formulado pela parte autora para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER, com pagamento dos atrasados e implantação imediata do benefício.
A controvérsia girou em torno da possibilidade de cômputo de tempo de serviço prestado entre 1980 e 1987, vinculado ao RGPS, período que, segundo o INSS, poderia ter sido averbado junto ao RPPS municipal, o que impediria seu aproveitamento no regime geral.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o período de contribuição de 23/05/1980 a 28/04/1987 pode ser computado para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS, diante da alegação de possível averbação no RPPS; (ii) definir se os efeitos financeiros da concessão do benefício devem retroagir à DER ou ser diferidos, em razão de prova nova apresentada apenas na fase recursal, à luz do Tema 1124 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O período questionado (23/05/1980 a 28/04/1987), prestado junto à COMLURB sob regime celetista, integra o RGPS, conforme comprovado por declaração da Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura do Rio de Janeiro e informação do PREVI-RIO, que atestaram a ausência de vínculo estatutário e de averbação junto ao RPPS. 4.
Com a inclusão do período reconhecido judicialmente, o autor totaliza tempo superior a 35 anos de contribuição na DER (06/08/2018), bem como atinge a pontuação mínima exigida (95 pontos) para aposentadoria sem incidência do fator previdenciário, nos termos do art. 29-C, I, da Lei 8.213/91. 5.
A concessão do benefício encontra respaldo nas regras vigentes antes da EC 103/2019, configurando direito adquirido do segurado. 6.
A preliminar de cerceamento de defesa foi superada pelas provas documentais acostadas, que esclareceram o ponto controvertido. 7.
Considerando que os documentos que fundamentam a concessão foram apresentados somente em sede recursal e não submetidos ao crivo administrativo do INSS, aplica-se o Tema 1124 do STJ, que trata do termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente com base em prova nova. 8.
Em respeito à duração razoável do processo e à efetividade da jurisdição, o termo inicial dos efeitos financeiros deve ser fixado na fase de liquidação da sentença, conforme a tese que vier a ser fixada no Tema 1124 do STJ. 9.
De ofício, retifica-se a sentença para fixar os honorários advocatícios apenas na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, observada a Súmula 111 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recurso parcialmente provido, para que a fixação da data de início dos efeitos financeiros seja diferida para a fase de cumprimento de sentença, em função do Tema 1124 do STJ, pendente de julgamento.
Retificada, de ofício, a sentença a fim de que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC), observado o teor da Súmula nº 111 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, § 7º; EC 20/1998, art. 9º, § 1º; EC 103/2019, art. 3º; EC 113/2021, art. 3º; Lei 8.213/91, art. 29-C, I; CPC/2015, arts. 85, § 4º, II, e 496, § 3º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.12.2020, DJe 18.12.2020; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.573.573.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 21:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/06/2025 09:21
Juntado(a)
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25/06/2025 19:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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06/06/2025 15:21
Juntado(a)
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03/06/2025 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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03/06/2025 15:31
Despacho
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27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta), 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), 5065930-07.2020.4.02.5101 (item 47 da pauta), 5008789-05.2021.4.02.5001 (item 50 da pauta) e 5000327-66.2022.4.02.9999 (item 51 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5086050-71.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 46) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JOSE CARLOS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRICIA CHAVES RODRIGUES (OAB RJ196410) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): ANA PAULA BUONOMO MACHADO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/05/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 46
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26/05/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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28/04/2025 19:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
27/04/2025 02:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 11:11
Juntada de Petição
-
25/03/2025 14:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
25/03/2025 14:40
Despacho
-
25/03/2025 00:57
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
-
25/03/2025 00:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
25/03/2025 00:56
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2025 13:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
16/03/2025 13:47
Despacho
-
01/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
23/02/2025 12:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
-
29/01/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
-
28/01/2025 17:45
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
28/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 12:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
28/01/2025 12:38
Despacho
-
13/12/2024 11:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
13/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2024 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 07:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
14/11/2024 07:37
Despacho
-
03/09/2024 15:46
Juntada de Petição
-
15/04/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
-
15/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Juntada de certidão - 15/04/2023 16:50:58)
-
26/01/2023 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2023 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2023 18:50
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
-
23/01/2023 17:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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23/01/2023 17:15
Despacho
-
03/11/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
03/11/2022 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/10/2022 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/10/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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