TRF2 - 5002177-67.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 17:36
Despacho
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31/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS EXPEDITO JACINTHO LUIZADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 10, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
25/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/07/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 08:17
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 10:47
Despacho
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30/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002177-67.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: CARLOS EXPEDITO JACINTHO LUIZADVOGADO(A): FERNANDO DE GODOY GUIMARAES (OAB RJ187585)ADVOGADO(A): MARCELI REZENDE GODINHO (OAB RJ187766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária objetivando a revisão de benefício previdenciário.
Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os requisitos legais pertinentes.
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos termo de renúncia, devidamente assinado e atualizado, aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (art. 3º da Lei nº 10.259/01), uma vez que a procuração acostada aos autos não confere poderes específicos para essa finalidade. b) acostar aos autos a comunicação de indeferimento do pleito administrativo de revisão do beneficio (Tema 350/STF, itens II e III), ciente de que o referido documento somente é dispensável caso a parte comprove: b.1) o notório e reiterado entendimento contrário do INSS à sua pretensão (item II) e b.2) não ser caso de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração (item III).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
28/05/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 14:58
Despacho
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28/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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