TRF2 - 5000655-63.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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12/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Despacho
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31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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23/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/07/2025 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:03
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000655-63.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: AMAURI TELLES (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:42
Despacho
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06/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 12:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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13/12/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/11/2024 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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29/10/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 16:55
Juntado(a)
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25/10/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:51
Determinada a intimação
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10/09/2024 13:16
Juntado(a)
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30/08/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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18/06/2024 13:49
Juntado(a)
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15/06/2024 20:33
Determinada a intimação
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14/06/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2024 15:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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25/04/2024 14:12
Juntado(a)
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25/04/2024 13:23
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/02/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 12:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 09:43
Determinada a citação
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11/02/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2024 16:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2024 16:31
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por dano material
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07/02/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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