TRF2 - 5005810-70.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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27/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 18:31
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
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26/08/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005810-70.2021.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50058107020214025001/ES)RELATOR: WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ALEX GINELI GOMES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)APELANTE: DOUGLAS JOSE GINELI GOMES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)APELANTE: LUDMILA GINELI GOMES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 17/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
17/08/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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17/08/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/08/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/08/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/08/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005810-70.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ALEX GINELI GOMES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)APELANTE: DOUGLAS JOSE GINELI GOMES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792)APELANTE: LUDMILA GINELI GOMES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652)ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA DE SUCESSORES PARA REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DE CUJUS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de acórdão que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação da parte autora para reconhecer a legitimidade ativa dos sucessores do segurado falecido na ação de execução de valores oriundos da revisão de benefício previdenciário, reformando sentença de primeiro grau.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, que justifique a oposição dos embargos de declaração pelo INSS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão proferida. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente a questão da legitimidade ativa dos sucessores com fundamento no Tema 1.057 do STJ, assentando a possibilidade de propositura de ação revisional de benefício previdenciário do segurado falecido pelos herdeiros, ante o caráter patrimonial e transmissível do direito discutido. 5.
A oposição dos embargos revela intento de rediscutir matéria já decidida, o que não se compatibiliza com a função aclaratória do recurso. 6.
Nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, a interposição dos embargos é suficiente para fins de prequestionamento, sendo desnecessário o enfrentamento específico de todos os dispositivos legais suscitados pela parte.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025; Lei 8.213/1991, art. 112.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.856.967/ES (Tema 1.057), Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Seção, DJe 28.06.2021; STJ, AgInt no AgRg no AREsp 621.715, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 08.09.2016; STJ, REsp 322.056, DJ 04.02.2002; STF, Edcl AgRg RE 288.604, DJ 15.02.2002; STF, Emb.
Decl.
RHC 79.785, DJ 23.05.2003. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/06/2025 16:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/06/2025 09:21
Juntado(a)
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25/06/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/06/2025 11:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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03/06/2025 11:31
Despacho
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27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta), 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), 5065930-07.2020.4.02.5101 (item 47 da pauta), 5008789-05.2021.4.02.5001 (item 50 da pauta) e 5000327-66.2022.4.02.9999 (item 51 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005810-70.2021.4.02.5001/ES (Aditamento: 55) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: ALEX GINELI GOMES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) APELANTE: DOUGLAS JOSE GINELI GOMES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) APELANTE: LUDMILA GINELI GOMES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA (OAB PR046156) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES BLEIDORN (OAB ES033652) ADVOGADO(A): BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR (OAB PR087792) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/05/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
-
26/05/2025 16:22
Juntado(a)
-
26/05/2025 15:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
26/05/2025 12:25
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
-
26/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
07/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/04/2025 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/04/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
07/04/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/04/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/04/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 16:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/03/2025 11:29
Juntado(a)
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25/03/2025 15:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/03/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b>
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26/02/2025 19:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/02/2025
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26/02/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/02/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 13:00 a 21/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 86
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05/02/2025 15:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/02/2025 15:22
Juntado(a)
-
10/01/2025 10:29
Juntada de Petição
-
01/08/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
01/08/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/07/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/07/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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