TRF2 - 5021602-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021602-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO MACHADO FRANCOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de outubro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
01/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021602-50.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: BRUNO MACHADO FRANCOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 28/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
28/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-06 processada no TRF2 com o no. 51690316620254029666/TRF (MELLO ALVES, ERTHAL & MORETT ADVOGADOS)
-
28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-06 processada no TRF2 com o no. 51690308120254029666/TRF (MELLO ALVES, ERTHAL & MORETT ADVOGADOS)
-
28/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*48-06 processada no TRF2 com o no. 51690308120254029666/TRF (BRUNO MACHADO FRANCO)
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
27/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
27/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 12:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-06
-
26/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5021602-50.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: BRUNO MACHADO FRANCOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 90 - 29/07/2025 - Juntado(a) -
29/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
29/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/07/2025 12:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-06
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
28/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/07/2025 17:01
Decisão interlocutória
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
17/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:00
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021602-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO MACHADO FRANCOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 75, EXECUMPR1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 75, CONTRSOCIAL2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 75, CALC5.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 75, CALC5.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/07/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021602-50.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO MACHADO FRANCOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Embargos de declaração de evento (evento 66, EMBDECL1): recebo como simples petição.
A parte autora opôs embargos de declaração contra a decisão proferida no evento 62, DESPADEC1, alegando suposta omissão, contradição ou obscuridade.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso concreto, verifica-se que assiste razão à parte autora, uma vez que seja concedido o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação do respectivo contrato de honorários e seu valor de destaque.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. 1.
Os cálculos podem ser realizados por meio do programa ProjefWeb, disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ . -
10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 07:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021602-50.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRUNO MACHADO FRANCOADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo referente ao valor da condenação, observado o artigo 524, do CPC.
A parte poderá utilizar a planilha disponível no site da Justiça Federal: https://www.jfrs.jus.br/projefweb1.
Ressalto que os valores devem ser atualizados exclusivamente pela taxa SELIC.
Observo que a planilha deverá conter: 1. o valor principal da condenação; 2. o valor total da taxa Selic; 3. o montante total da condenação; 4. a data de atualização dos valores; 5. o total de parcelas a que se refere o cálculo; Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Sem a apresentação dos cálculos no prazo outorgado, o que caracteriza o desinteresse na execução, dê-se baixa, sem prejuízo de reativação dos autos no caso de apresentação dos cálculos pela parte autora. Com a apresentação dos valores, intime-se a parte ré para ciência, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Caso entenda pela apresentação de impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, a parte ré deve manifestar-se de forma fundamentada, inclusive com memória de cálculo, a fim de ratificar sua rejeição aos valores previamente cadastrados.
Não havendo impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV ou precatório) e intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 14:06
Negado seguimento a Recurso
-
11/04/2025 13:43
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
11/04/2025 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/10/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/10/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 14:41
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
09/10/2024 13:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
08/10/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/09/2024 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2024 09:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
06/09/2024 06:24
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
-
06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
06/08/2024 11:41
Juntada de Petição
-
05/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/08/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/08/2024 00:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/08/2024 13:46
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/07/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
31/07/2024 13:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 72
-
26/07/2024 14:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/07/2024 06:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
24/07/2024 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
23/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
02/07/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
28/06/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 12:29
Juntada de Petição
-
27/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 15:45
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/05/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2024 19:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/05/2024 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/04/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049376-21.2025.4.02.5101
Eva Maria de Souza
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Eliane Cristina dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003210-34.2025.4.02.5002
Carlos Alberto Lopez
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 14:56
Processo nº 5012526-74.2025.4.02.5001
Albertino Avelino Ribeiro dos Santos
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Bianca Lopes Lira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 13:38
Processo nº 5011000-06.2024.4.02.5002
Jane Mara Pereira Motte
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 10:16
Processo nº 5000408-24.2025.4.02.5112
Sebastiao Carlos Fraga Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Zulmar de Oliveira Pimentel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 12:15