TRF2 - 5049376-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/07/2025 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 14:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/07/2025 14:21
Despacho
-
11/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:09
Alterado o assunto processual
-
01/07/2025 16:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 21:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 10:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 14:05
Determinada a citação
-
24/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 20:56
Juntada de Petição
-
13/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 15
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049376-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVA MARIA DE SOUZAADVOGADO(A): ELIANE CRISTINA DOS SANTOS (OAB RJ183950) DESPACHO/DECISÃO I - Revogue o item II do despacho retro, por erro material.
II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
III - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando renúncia ao valor que exceda ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, calculados na data da propositura da ação, apenas para fins de ajuizamento do feito no âmbito dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 3º da Lei 10.259/01, a ser efetuada pelo advogado da causa, em vista da outorga de poderes para tal em procuração.
Não cumprido, voltem-me conclusos para extinção do feito sem análise de mérito.
Cumprido, prossiga-se na forma do item IV do Evento 9, DESPADEC1. -
09/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:11
Determinada a intimação
-
09/06/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:42
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37F para RJRIO34S)
-
21/05/2025 16:38
Alterado o assunto processual
-
21/05/2025 14:11
Declarada incompetência
-
21/05/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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