TRF2 - 5004016-03.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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26/08/2025 15:10
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/08/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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20/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004016-03.2024.4.02.5003/ESAUTOR: LEONARDO BRAZADVOGADO(A): MANUELY BATISTA MELO (OAB ES033258)SENTENÇAII.
Dispositivo.
Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95). Intime-se CEAB-DJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta acima transcritos.
PROMOVA-SE a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente planilha atualizada de débito, com a indicação das parcelas devidas mês a mês, de forma que seja possível o devido cadastro dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Prazo: 30 dias.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023. (no caso de haver pagamento de exercícios diferentes).
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, ficando autorizada a DAG a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 13:33
Homologada a Transação
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24/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004016-03.2024.4.02.5003/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZAUTOR: LEONARDO BRAZADVOGADO(A): MANUELY BATISTA MELO (OAB ES033258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/04/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 14:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS502J)
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04/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/12/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONARDO BRAZ <br/> Data: 24/03/2025 às 16:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES - térreo, s
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12/11/2024 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 11:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPSMTJA-ES)
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29/10/2024 10:42
Juntada de Petição
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29/10/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:11
Concedida a gratuidade da justiça
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24/10/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 01:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/10/2024 22:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS502J)
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23/10/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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