TRF2 - 5083563-26.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083563-26.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO RENATO RIEGER LEALADVOGADO(A): FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES (OAB SE004883) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 118.
Defiro o pedido formulado no evento 102, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 102, CALC6.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 102, CALC6.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
14/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083563-26.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO RENATO RIEGER LEALADVOGADO(A): FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES (OAB SE004883) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 118.
Defiro o pedido formulado no evento 102, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 102, CALC6.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 102, CALC6.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/07/2025 12:14
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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24/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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14/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5083563-26.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: ANTONIO RENATO RIEGER LEALADVOGADO(A): FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES (OAB SE004883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
10/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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10/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5083563-26.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO RENATO RIEGER LEALADVOGADO(A): FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES (OAB SE004883) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 102, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 1, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Evento 102, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, dê-se vista à parte Ré para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre os cálculos apresentados pela parte autora no evento 102, CALC6. -
08/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/07/2025 13:11
Decisão interlocutória
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07/07/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/07/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 08:45
Juntada de Petição
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30/06/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
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29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083563-26.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: ANTONIO RENATO RIEGER LEALADVOGADO(A): FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES (OAB SE004883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 95 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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25/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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24/06/2025 14:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/06/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/06/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
24/06/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
23/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 16:24
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083563-26.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: ANTONIO RENATO RIEGER LEALADVOGADO(A): FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES (OAB SE004883)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 30/05/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/06/2025 15:33
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083563-26.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO RENATO RIEGER LEALADVOGADO(A): FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES (OAB SE004883) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 22 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto ao empregador para a realização da cessação das retenções, por meio do envio de parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 14:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
27/05/2025 14:50
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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11/04/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 13:09
Negado seguimento a Recurso
-
27/03/2025 10:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/03/2025 10:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
02/02/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/02/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/02/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 10:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
14/12/2023 15:56
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/12/2023 20:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
-
13/12/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/11/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/11/2023 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2023 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/11/2023 20:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/11/2023 17:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/11/2023 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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08/11/2023 12:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:30</b><br>Sequencial: 34
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23/10/2023 13:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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23/10/2023 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 29
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23/10/2023 09:56
Juntada de Petição
-
06/10/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/09/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/09/2023 12:37
Decisão interlocutória
-
28/09/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/09/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/09/2023 14:07
Julgado procedente o pedido
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27/09/2023 11:47
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/09/2023 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/09/2023 14:42
Decisão interlocutória
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14/09/2023 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2023 11:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2023 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/09/2023 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/09/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 06:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 06:36
Alterado o assunto processual
-
11/09/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/08/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 14:42
Decisão interlocutória
-
04/08/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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