TRF2 - 5000216-67.2025.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/09/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/09/2025 11:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000216-67.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: JACQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. alegação de omissão. auxílio alimentação NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 73
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000216-67.2025.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: JACQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO da parte ré CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença para julgar improcedente a pretensão autoral, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor.
Sem custas.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 70
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03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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03/07/2025 12:14
Despacho
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02/07/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000216-67.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JACQUELINE DOS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO Vista aberta à parte recorrida para apresentação de contrarrazões, conforme determinado na r. sentença: "Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, remetam-se os autos às E.
Turmas Recursais." -
29/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 20:04
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2025 22:12
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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27/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 19:20
Determinada a intimação
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27/02/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/01/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 23:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 23:28
Determinada a citação
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17/01/2025 23:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 17:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE01F)
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16/01/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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