TRF2 - 5009040-58.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009040-58.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: DENILZA NOIA DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929)ADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 12:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-15
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06/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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31/07/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/05/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009040-58.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DENILZA NOIA DA SILVAADVOGADO(A): BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929)ADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme determinado na sentença (evento 30).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Seguro-defeso ao pescador artesanal profissional DIB 01/10/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 31/03/2024 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações condenar o INSS a CONCEDER a autora o benefício de seguro defeso ? período de 10/2023 a 03/2024, conforme sentença (evento 22).
Cumprido, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:32
Despacho
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27/05/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 19/05/2025
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/04/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência Presencial - São Gonçalo - 09/04/2025 15:30. Refer. Evento 11
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08/04/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:29
Determinada a intimação
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 15:24
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência Presencial - São Gonçalo - 09/04/2025 15:30
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26/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/03/2025 15:17
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:19
Determinada a intimação
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16/12/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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