TRF2 - 5003533-34.2024.4.02.5112
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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20/08/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003533-34.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOARESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOARES em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
Min.
DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Ante o exposto, suspenda-se o curso do processo até ulterior determinação.
Intimem-se. -
09/08/2025 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:26
Despacho
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08/08/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:28
Decisão interlocutória
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22/07/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 55
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30/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003533-34.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: FRANCISCO ASSIS DA SILVA SOARESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Considerando a decisão proferida pela Turma Recursal, à Secretaria para que promova a reinclusão da UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a associação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora, juntando ficha de cadastro assinada ou documento equivalente. -
28/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:59
Determinada a citação
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27/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 08:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJITP01
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27/05/2025 08:01
Transitado em Julgado - Data: 27/5/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/05/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 12:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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01/04/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/03/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 16:28
Despacho
-
12/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/03/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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10/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 21:00
Julgado procedente em parte o pedido
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29/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 16:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - EXCLUÍDA
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28/10/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 16:01
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:49
Determinada a intimação
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24/09/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 16:13
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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