TRF2 - 5000568-40.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTER01 -> TRF2
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/06/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000568-40.2025.4.02.5115/RJIMPETRANTE: PEDRO PAULO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PABLLO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ228911)ADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, de maneira a CONCEDER A ORDEM e confirmar a decisão liminar (Evento 3, DESPADEC1) que determinou o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária NB 717.643.230-0, salientando que tal decisão já foi cumprida, conforme Evento 18.
Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios devido ao disposto no Artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
SENTENÇA SUJEITA AO DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO . Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. P.I. -
06/06/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 15:00
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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06/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 14:18
Concedida a Segurança
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 21
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/04/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:24
Decisão interlocutória
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07/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 11:03
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/04/2025 14:15
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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28/03/2025 16:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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28/03/2025 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:42
Decisão interlocutória
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27/03/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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27/03/2025 11:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 13:07
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:13
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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