TRF2 - 5004166-90.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
-
17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004166-90.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LISETE ROSA MARTINS GUIMARAESADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORESADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
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16/07/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004166-90.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LISETE ROSA MARTINS GUIMARAESADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados em Evento 22, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
10/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 14:43
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES (CE026515 - CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES)
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02/07/2025 17:20
Intimado em Secretaria
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02/07/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2025 13:21
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 19:03
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2025 15:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004166-90.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LISETE ROSA MARTINS GUIMARAESADVOGADO(A): FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados em Evento 8, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:57
Determinada a citação
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05/05/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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