TRF2 - 5116096-38.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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27/08/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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27/08/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5116096-38.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 35) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LIVIA ALVES DO NASCIMENTO PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO DE FREITAS RANGEL (OAB RJ183349) ADVOGADO(A): THIAGO JOSE BOSCARDINI ALVES (OAB RJ221105) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA LOPES INTERESSADO: DEYSE ALVES DO NASCIMENTO (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A): RONALDO DE FREITAS RANGEL ADVOGADO(A): THIAGO JOSE BOSCARDINI ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 35
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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14/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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14/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5116096-38.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: LIVIA ALVES DO NASCIMENTO PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): RONALDO DE FREITAS RANGEL (OAB RJ183349)ADVOGADO(A): THIAGO JOSE BOSCARDINI ALVES (OAB RJ221105)INTERESSADO: DEYSE ALVES DO NASCIMENTO (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): RONALDO DE FREITAS RANGELADVOGADO(A): THIAGO JOSE BOSCARDINI ALVES ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 21 DE AGOSTO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 28 DE AGOSTO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 28/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 21/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 21/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 28/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
11/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 23:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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08/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5116096-38.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: DEYSE ALVES DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): RONALDO DE FREITAS RANGEL (OAB RJ183349)ADVOGADO(A): THIAGO JOSE BOSCARDINI ALVES (OAB RJ221105)AUTOR: LIVIA ALVES DO NASCIMENTO PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RONALDO DE FREITAS RANGEL (OAB RJ183349)ADVOGADO(A): THIAGO JOSE BOSCARDINI ALVES (OAB RJ221105) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
20/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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18/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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10/06/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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09/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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09/06/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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06/06/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 12:23
Juntada de Petição
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5116096-38.2023.4.02.5101/RJAUTOR: DEYSE ALVES DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): RONALDO DE FREITAS RANGEL (OAB RJ183349)ADVOGADO(A): THIAGO JOSE BOSCARDINI ALVES (OAB RJ221105)AUTOR: LIVIA ALVES DO NASCIMENTO PINHEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RONALDO DE FREITAS RANGEL (OAB RJ183349)ADVOGADO(A): THIAGO JOSE BOSCARDINI ALVES (OAB RJ221105)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder o benefício de amparo social à parte autora desde a DER em 23/06/2023 (NB 87/713.321.679-6), nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 23/06/2023, abatendo-se eventuais valores já recebidos por força da antecipação de tutela. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEFs na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF. Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
02/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:41
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 16:33
Juntado(a)
-
24/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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02/12/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/12/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 15:16
Determinada a intimação
-
29/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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02/10/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/10/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 11:13
Determinada a intimação
-
26/09/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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05/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
22/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/05/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2024 11:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 18:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2024 12:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/02/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
08/02/2024 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/02/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/02/2024 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 10
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24/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
24/12/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/12/2023 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2023 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/12/2023 14:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LIVIA ALVES DO NASCIMENTO PINHEIRO <br/> Data: 19/01/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PE
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11/12/2023 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2023 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
10/12/2023 19:23
Alterado o assunto processual - De: Por Idade - Para: Deficiente
-
10/12/2023 19:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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