TRF2 - 5002313-89.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002313-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ILDA FAGUNDES NASCIMENTOADVOGADO(A): CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES (OAB RJ201966)ADVOGADO(A): MAICON RAMOS TAVARES (OAB RJ182618) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora quanto à proposta de acordo do evento 53. -
11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002313-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ILDA FAGUNDES NASCIMENTOADVOGADO(A): CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES (OAB RJ201966)ADVOGADO(A): MAICON RAMOS TAVARES (OAB RJ182618) ATO ORDINATÓRIO REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 24: "...Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis e dê-se vista às partes sobre os laudos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença...." -
19/08/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 10:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJTER01S)
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04/08/2025 10:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ILDA FAGUNDES NASCIMENTO <br/> Data: 01/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: JULIANO VINICIUS DE AZEVEDO F
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002313-89.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: ILDA FAGUNDES NASCIMENTOADVOGADO(A): CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES (OAB RJ201966)ADVOGADO(A): MAICON RAMOS TAVARES (OAB RJ182618) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 09 de agosto de 2024 e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08 de abril de 2025.
Instada a especificar provas, a autora requer a produção de prova pericial (evento 13).
O réu não requer a produção de provas adicionais (evento 17).
Decido.
A autora pleiteia, na presente ação, a concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), incidente sobre a aposentadoria por invalidez previamente concedida.
Nesse contexto, considero relevante a produção da prova requerida pela autora.
Remetam-se os autos à CENTRAL DE PERÍCIAS PARA DESIGNAR DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO, na especialidade Clínica Geral.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis. A produção da prova pericial deverá observar o seguinte: (i) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados: QUESITOS DO JUÍZO: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora ? Que tarefas desempenha nesta atividade ? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual ? Mencionar a CID. c) Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? d) Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? e) Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). i) Apresente o perito os formulários constantes do item 5 da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014 devidamente preenchidos, de modo a demonstrar a pontuação alcançada. j) Definir as eventuais dificuldades ou impedimentos às atividades cotidianas. k) O autor necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades cotidianas? l) Em caso positivo, especificar desde quando existe a necessidade acima referida. m) Faça o perito quaisquer outros esclarecimentos que reputar necessários.
A Secretaria deve providenciar o envio ao perito dos formulários constantes do item 5 da Portaria Interministerial nº 1/2014, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possa informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1) do Anexo.
Além dos quesitos apresentados, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF. Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c [Tutorial - Perícias E-proc - Quesitos da parte autora - YouTube](https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c) Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados [CLIP - Centro Local de Inteligência e Prevenção de Demandas Repetitivas](https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados) (ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 15 (quinze) dias seguintes à realização da perícia. (iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de perda do direito à produção da prova pericial.
Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação.
Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhesseja determinado.
Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis e dê-se vista às partes sobre os laudos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
26/05/2025 16:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTER01S para CEPERJA-TE)
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26/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 10:10
Decisão interlocutória
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24/03/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 06:13
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:31
Juntada de Petição
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12/03/2025 15:24
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 15:12
Juntada de Petição - ILDA FAGUNDES NASCIMENTO (RJ201966 - CAMILA MARCELINO MARTINS ALVES)
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2025 11:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/01/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 16:04
Determinada a citação
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28/10/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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