TRF2 - 5080052-20.2023.4.02.5101
1ª instância - 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5080052-20.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANA SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): ANDRESSA MARIA DA SILVA (OAB RJ187106) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trato de petição da parte autora, (evento 49, PET1), na qual requer o desentranhamento da petição (evento 48, REPLICA1), alegando ser a mesma estranha ao processo e, desse modo, não ocorrer confusão processsual. É o relatório.
Decido.
Defiro o desentranhamento requerido. À Secretaria do Juízo para as providências cabíveis. 2 - Trato de petição da parte autora, (), na qual: a) se manifesta em réplica, refutando as alegações aduzidas pela UNIÃO FAZENDA NACIONAL em sua peça de contestação. b) reitera seus argumentos constantes na petição inicial e c) requer a produção de provas consistente na a oitiva de representante da empresa que adquiriu o precatório da autora, para comprovar as condições da negociação e o deságio aplicado; É o relatório.
Decido.
Pois bem, considerando que o magistrado é o destinatário último da prova, cabendo-lhe, por isso mesmo, a tarefa de fiscalizar a atividade probatória das partes, zelando, continuamente, pela celeridade e racionalidade da marcha processual.
E é justamente porque é o destinatário último da prova, que o mesmo pode, uma vez já convicto do fato pelos demais elementos de convencimento, indeferir determinados pedidos de produção de prova, ante a evidente desnecessidade das diligências, TENHO POR INDEFERIR o pedido da parte autora de produção de prova consistente na oitiva de representante da empresa que adquiriu o precatório da autora, para comprovar as condições da negociação e o deságio aplicado, eis que, primeito, a questão posta é exclusivamente de direito e, segundo, que os documentos acostados aos autos se mostram suficientes para que a questão seja decidida pelo Juízo. 3 - Intimem-se as partes para ciência da presente decisão devendo a UNIÃO FAZENDA NACIONAL, ainda, se manifestar, querendo, em provas. Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro onde couber, nos termos do artigo 183 do NCPC. 4 - Preclusa, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:46
Decisão interlocutória
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06/06/2025 06:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - RÉPLICA - 20/03/2025 15:59:21)
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15/04/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição
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20/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:54
Determinada a intimação
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14/11/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 13:57
Determinada a intimação
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19/07/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 14:39
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 11:19
Determinada a intimação
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10/05/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 11:43
Juntada de Petição
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17/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 18:54
Determinada a intimação
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19/12/2023 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2023 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2023 20:48
Decisão interlocutória
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10/10/2023 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 14:05
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO04F para RJRIO16S)
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10/10/2023 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 15:55
Despacho
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28/09/2023 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 19:24
Despacho
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29/08/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 12:24
Redistribuído por sorteio - (RJRIO08S para RJRIO04F)
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29/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 14:54
Determinada a intimação
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25/07/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 15:26
Distribuído por dependência - Número: 01422737620134025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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