TRF2 - 5034276-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
31/07/2025 20:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 74
-
31/07/2025 19:32
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034276-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA MOREIRA CORREA FREITASADVOGADO(A): MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS (OAB RJ177942)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Tendo em vista a ausência de manifestação da autora, e considerando, ainda, que o processo já retornou do CESOL sem acordo, prossiga-se.
Deste modo, intimem-se as partes em provas.
Nada sendo requerido, venham conclusos para sentença. -
30/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 15:45
Despacho
-
30/07/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
23/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034276-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA MOREIRA CORREA FREITASADVOGADO(A): MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS (OAB RJ177942) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 63 - Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. -
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2025 00:13
Despacho
-
18/07/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 11:09
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034276-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: MARIANA MOREIRA CORREA FREITASADVOGADO(A): MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS (OAB RJ177942)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
11/07/2025 06:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 17:00
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 53
-
24/06/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 17:51
Despacho
-
18/06/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034276-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIANA MOREIRA CORREA FREITASADVOGADO(A): MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS (OAB RJ177942) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Retornados os autos, visto que não fora ultimada a conciliação.
Deste modo, deve a autora ser intimada para que forneça aos autos termo de renúncia e procuração, nos termos da lei, sob pena de extinção.
Considero, quanto ao termo de renúncia, que a mesma deve ser expressa, e manifestada pela própria parte, como medida de cautela, a fim de que se tenha mais segurança de que a parte autora fora cientificada de que, eventualmente, poderia receber quantia maior do que a definida para o teto dos Juizados. Pode-se indicar a seguinte jurisprudência, a amparar a tese ora defendida, in verbis: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO FEDERAL X JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
EQUACIONAMENTO DO PLANO REG/REPLAN.
VALOR DA CAUSA. RENÚNCIA AO MONTANTE QUE SUPERA O VALOR DE ALÇADA.
POSSIBILIDADE.
TEMA Nº 1.030, DO STJ.
CONFLITO PROCEDENTE.
I- O processo de origem foi distribuído em 12/11/2019, com valor da causa equivalente a R$ 69.233,68 (sessenta e nove mil, duzentos e trinta e três reais, e sessenta e oito centavos), quantia que corresponderia à soma das prestações vencidas (R$ 47.071,12) com 12 (doze) vincendas (12x R$1.846,88 = R$ 22.162,56).
II- Considerando-se que o salário mínimo vigente à época do ajuizamento da demanda era de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), é possível constatar que o valor da causa seria superior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, ainda que adotado o montante proposto pela autora, cujo cálculo observou o disposto no art. 292, §2º, do CPC.
III- Há na petição inicial requerimento expresso de renúncia do "valor que eventualmente extrapolar a alçada do Juizado Especial Federal", existindo nos autos procuração que outorga ao advogado, poderes específicos para a renúncia, além de "Termo de Renúncia" assinado pela própria autora.
IV- O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1.030, definiu a seguinte tese, de acordo com a redação estabelecida no julgamento de embargos de declaração interpostos (EDcl no REsp nº 1.807.665/SC): ""Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC/2015." V- Observando o mesmo posicionamento, a jurisprudência desta 1ª Seção tem se orientado no sentido de que, nas demandas relativas ao equacionamento do Plano REG/REPLAN, é possível que o autor exerça a faculdade de renunciar ao montante que exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, a fim de que o processo tenha curso perante o Juizado Especial Federal.
Precedentes.
VI - Em conformidade com a tese fixada pelo STJ quanto ao Tema nº 1.030 e com a jurisprudência desta 1ª Seção, é de rigor o processamento da demanda perante o Juizado Especial Federal, diante da expressa renúncia da parte autora.
VII- Conflito de competência procedente.” (Conflito de Competência n. 5030913-83.2022.4.03.0000, 1 Seção do TRF - TERCEIRA REGIÃO, Desembargador Federal HERBERT CORNELIO PIETER DE BRUYN JUNIOR, 09/10/2023).
Deste modo, ainda que na procuração houvesse poderes específicos, considero relevante existir um termo específico, firmado pelo autor, a fim de que a demanda possa validamente desenvolver-se no procedimento do JEF.
Intime-se, pois, a parte autora, a fim de que no prazo de 15 dias forneça aos autos termo de renúncia expressa, firmada pela própria autora, aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei n. 10.259/2001, bem como instrumento procuratório atualizado, sob pena de extinção. -
13/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 20:12
Despacho
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO26S)
-
04/06/2025 15:24
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 15:24
Intimado em Secretaria
-
04/06/2025 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 04/06/2025 16:00. Refer. Evento 14
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 15 e 22
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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29/05/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034276-26.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESAUTOR: MARIANA MOREIRA CORREA FREITASADVOGADO(A): MARIANA MOREIRA CORREA FREITAS (OAB RJ177942)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 15/05/2025 - PETIÇÃO -
22/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:34
Despacho
-
20/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 18:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
-
19/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/05/2025 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 04/06/2025 16:00
-
16/05/2025 17:52
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO26S para CEJUSCRIOJ)
-
16/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Petição
-
12/05/2025 05:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/05/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 17:01
Despacho
-
25/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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