STJ - 0017502-30.2016.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Og Fernandes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017502-30.2016.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ANNA CLAUDIA BRINGHENTI VASCONCELOSADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) DESPACHO/DECISÃO Quanto à questão do envio eletrônico de alvará, mencionada no evento 373, EMAIL1, informo que o sistema processual prevê a intimação direta e eletrônica da CAIXA, por meio de sua Agência 0829.
Dessa forma, entendo desnecessário o envio do alvará por e-mail para cumprimento.
A resposta do cumprimento deve ser apresentada diretamente nos autos eletrônicos, podendo a referida agência intermediar o cumprimento conforme sua organização interna e divisão de tarefas.
Sem prejuízo, promova-se a suspensão do feito, a fim de aguardar o depósito do(s) precatório(s) já expedido(s) nos presentes autos. Intimem-se as partes.
Após, CUMPRA-SE. -
06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0017502-30.2016.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ANNA CLAUDIA BRINGHENTI VASCONCELOSADVOGADO(A): RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI (OAB SP184479) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte beneficiária do(s) alvará(s) constante(s) no evento 365, ALVLEVANT1, para comparecimento à instituição bancária indicada no alvará, no horário de 12 às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), para recebimento de valores, mediante levantamento do depositado e disponível nos presentes autos, imediatamente, considerando o prazo de validade do expediente, nos termos do artigo 1831, da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 1.
Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade.§ 1º As partes serão imediatamente intimadas para ciência da expedição do alvará de levantamento, e o beneficiário instado para comparecer ao banco no prazo de validade, sob pena de cancelamento. -
15/03/2021 14:39
Juntada de Certidão : Certifico que a petição 183098/2021 (OFÍCIO) foi encaminhada ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL via Malote Digital. (30.***.***/3972-11)
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12/03/2021 11:56
Ato ordinatório praticado (Remetida a petição 183098/2021 (OFÍCIO) à SEÇÃO DE PROTOCOLO JUDICIAL para remessa ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Processo remetido e recebido eletronicamente pelo STF em 10/03/2021) - Art. 1º, Inciso II da IN STJ/GP n. 6 de 16/04
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10/03/2021 10:11
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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30/11/2020 14:13
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 983554/2020 (Juntada automática)
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30/11/2020 14:13
Protocolizada Petição 983554/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/11/2020
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30/11/2020 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/11/2020
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27/11/2020 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2020 13:09
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/11/2020
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27/11/2020 13:09
Conheço do agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para não conhecer do Recurso Especial
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20/03/2019 18:10
Recebidos os autos no(a) GABINETE DO MINISTRO OG FERNANDES
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20/03/2019 17:49
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) com parecer do MPF
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19/03/2019 13:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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19/03/2019 13:45
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 140057/2019 (Juntada Automática)
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19/03/2019 13:45
Protocolizada Petição 140057/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 19/03/2019
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11/03/2019 08:15
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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11/03/2019 08:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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08/03/2019 09:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OG FERNANDES (Relator) - pela SJD
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08/03/2019 09:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro OG FERNANDES - SEGUNDA TURMA
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07/03/2019 16:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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07/03/2019 16:29
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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26/02/2019 09:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/02/2019 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/02/2019 15:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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