TRF2 - 5036649-10.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:00
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5036649-10.2023.4.02.5001/ESEMBARGANTE: ESTELA DALVA FAGUNDES MORAES CASTAOADVOGADO(A): MARCELLE ARAUJO FONSECA HOLZ PERES (OAB ES012378)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência requerida e extingo a presente execução na forma do art. 485, VI e VIII do CPC.
Sem custas ante o deferimento de justiça gratuita.
Condeno a parte embargante ao pagamento de verba honorária no valor de R$ 12.116, 14 (doze mil, cento e dezesseis reais e quatorze centavos), considerando o valor atualizado da causa (R$ 121.161,41), o princípio da causalidade e as disposições do art. 85, §§ 3º e 4º do CPC.
Saliento que a execução fica suspensa, na forma do art. 98, § 3º do CPC, ante o deferimento da assistência judiciária gratuita.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução fiscal nº 0015591-56.2011.4.02.5001.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
P.R.I. -
22/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 14:20
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015591-56.2011.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 38
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16/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 14:07
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 08:22
Determinada a intimação
-
02/12/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 10:19
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 13:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/08/2024 10:12
Juntada de Petição
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19/07/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2024 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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23/01/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2023 12:06
Decisão interlocutória
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07/12/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2023 15:58
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0015591-56.2011.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
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20/09/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 14:14
Decisão interlocutória
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19/09/2023 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 11:58
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: EMBARGOS DE TERCEIRO
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19/09/2023 11:56
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
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19/09/2023 11:56
Alterado o assunto processual - De: Bem de Família Legal - Para: Multas e demais Sanções
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19/09/2023 10:47
Distribuído por dependência - Número: 00155915620114025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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