TRF2 - 5002215-09.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:54
Determinada a intimação
-
03/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 15:27
Juntada de Petição
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002215-09.2025.4.02.5006/ESRELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJOAUTOR: EDMILSON ELIAS DE JESUSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 33 - 18/08/2025 - Juntada de mandado cumprido Evento 23 - 01/07/2025 - Determinada a intimação -
19/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 16:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002215-09.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDMILSON ELIAS DE JESUSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, destaco que o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, recomenda que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais, priorizando a realização da diligência de verificação das condições sociais pelos oficiais de justiça.
Considerando que o Ministério da Saúde declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19, por meio da Portaria GM/MS N.º 913 (DOU de 22 de abril de 2022), tal rotina deverá ser realizada presencialmente.
Tratando-se de localidade de risco, fica autorizado, desde já, o seu cumprimento na forma remota, o que deverá ser devidamente certificado nos autos pelo(a) oficial(a) de justiça.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de verificação das condições sociais, devendo o(a) sr(a). oficial(a) de justiça apresentar informações conforme os itens abaixo: 1.
Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, devendo informar nome completo, CPF e data de nascimento de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles.
Também deverá certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se deparar durante a diligência, que guardem relação com o pedido de Benefício Assistencial.
Considerando a natureza assistencial do referido benefício, a diligência deve privilegiar a verificação da vulnerabilidade socioeconômica (ou seja, a situação de miserabilidade) do beneficiário, para fins do art. 20 da Lei nº 8.742/93. 1.1.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2.
Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual(is) a(s) atividade(s), mesmo que informal ou “bicos”? Qual o rendimento médio nos últimos 12 (doze) meses? 1.3. A parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura? Em sendo a resposta positiva, especificar qual seria o programa e o benefício econômico ou material auferido através dele, bem como o NIS dos beneficiários. 1.4. O imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado? Possui fornecimento de luz, rede de água e esgoto? 1.5. Quais as despesas da família (alimentação, remédios, tratamentos médicos etc)? 2.
Fotografar/filmar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar/filmar a parte interna, identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local.
Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de andares e os familiares que ali residem, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3.
Registrar os bens que compõem o patrimônio da parte autora e da sua família por meio de fotografia/vídeo. 4.
A rua na qual se localiza a residência é asfaltada? Há hospital/UPA/Posto de Saúde e transporte público nas proximidades? 5.
Relatar os fatos e indícios relevantes com objetividade, sem suas impressões pessoais.
Tirar foto/filmar, conforme o caso.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação acerca do relatório de diligência apresentado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos. -
01/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:05
Determinada a intimação
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01/07/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002215-09.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDMILSON ELIAS DE JESUSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
18/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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18/06/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002215-09.2025.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: EDMILSON ELIAS DE JESUSADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 16/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 06/05/2025 - Determinada a citação -
16/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 14:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 14:45
Determinada a citação
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05/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 10:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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