TRF2 - 5061724-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 36
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
10/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 09:40
Despacho
-
08/08/2025 00:10
Juntada de Petição
-
07/08/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061724-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIDES VAZ DA SILVA FILHOADVOGADO(A): MARCOS CESAR FELISBINO RAMOS (OAB RJ138836) DESPACHO/DECISÃO Determino o cancelamento da nomeação do profissional MATHEUS CORTES PESSANHA DE LIMA e nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora.
Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência, i.e., em se tratando de área de risco, com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluída a profissional ora nomeada, fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada).
Neste caso, fixo os honorários periciais da expert no valor mínimo de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
A dinâmica processual se dará, em subsequência, conforme o comando judicial que determinara a avaliação social com os pontos a serem respondidos e as etapas já especificadas.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para sentença. -
28/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:02
Despacho
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27/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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24/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
24/03/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 08:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 08:35
Determinada a citação
-
10/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 13:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/08/2024 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/08/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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