TRF2 - 5009703-52.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
18/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/09/2025 16:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-05
-
16/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009703-52.2024.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: SERGIO FALHEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
09/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
25/08/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009703-52.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SERGIO FALHEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618) DESPACHO/DECISÃO Evento 81.1.
O autor requer a nulidade do acordo celebrado entre as partes, alegando que o INSS agiu de má-fé por não ter informado no acordo que aplicaria as regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2024.
Salienta que "a nova regra de aposentadoria por invalidez, não atinge a parte autora, haja vista que, o mesmo recebe auxilio doença, desde março de 2018, já que a nova regra só se deu em 2019." Tendo em vista que, no acordo celebrado entre as partes, ficou expressamente previsto que a DII permanente seria em 08/11/2024, o que tem respaldo no laudo pericial judicial, atraindo, assim, a aplicação das regras da reforma da previdência, afasto a alegação de nulidade.
Aguarde-se o decurso do prazo do evento 78.
Com a vinda dos cálculos, sem impugnações: I - Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
II – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
III – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
IV – Cumprido o item III, aguarde-se o depósito da requisição. V - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VI - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
20/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 16:46
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009703-52.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SERGIO FALHEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
II - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
III - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
IV – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VI – Cumprido o item V, aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009703-52.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SERGIO FALHEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença do evento 34.1, que homologou o acordo realizado entre as partes, conforme proposta juntada no evento 29.1.
O autor impugna o cálculo da renda mensal aplicada pelo INSS, ressaltando que o início da doença se deu em 08/04/2018, ou seja, antes da reforma introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (evento 46.1).
Analisando a proposta de acordo, observa-se que constou da transação que, em relação ao cálculos da RMI, deveria ser considerada a DII permanente em 08/11/2024, conforme a seguir: Desta forma, considerando que, no acordo celebrado entre as partes, ficou ajustado que a DII permanente foi 08/11/2024, ou seja, após a reforma introduzida pela Emenda Constitucional nº 103/2024, rejeito a impugnação apresentada pelo autor, devendo ser mantida a RMI apurada pelo INSS.
Preclusa a presente decisão, voltem conclusos para dar prosseguimento ao cumprimento da obrigação de pagar.
Intimem-se. -
16/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 07:05
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:21
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009703-52.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: SERGIO FALHEIRO RODRIGUESADVOGADO(A): WILLIAN CUNHA RODRIGUES (OAB RJ170618) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se o INSS e a CEAB/DJ para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação ao valor da RMI, apresentada no evento 46.
II - Atendido o item I, vista ao requerente.
III - Após, venham os autos conclusos. -
02/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:45
Despacho
-
28/05/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 14:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 20:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2025 16:01
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
11/04/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:10
Juntada de Petição
-
01/04/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2025 14:53
Juntada de Petição
-
17/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2025 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
-
25/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
25/02/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/02/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 18:29
Homologada a Transação
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
17/02/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:24
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/01/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:10
Despacho
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Petição
-
04/12/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
05/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
-
17/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO FALHEIRO RODRIGUES <br/> Data: 08/11/2024 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
-
16/10/2024 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 16/10/2024 19:07:12)
-
04/10/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2024 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:12
Despacho
-
16/09/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 19:54
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/09/2024 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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