TRF2 - 5004337-95.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 18
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08/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004337-95.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANDREA HELOISA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA HELOISA DO NASCIMENTO <br/> Data: 30/10/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - R
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01/09/2025 14:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-NI)
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01/09/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:51
Despacho
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04/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004337-95.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANDREA HELOISA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, na qual a parte autora requer a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, considerada, se for o saco, a reafirmação da DER.
Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de CID10 M 79.7: Fibromialgia e suas consquências agravantes. Informa que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme ev. 1 - INDEFERIMENTO 10. É o breve relatório.
Decido.
I - Defiro a Gratuidade de Justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015.
II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Documentos aptos a demonstrar as contribuições alegadas na petição inicial (CTPS, autônomo, contribuição individual etc.); b) Comprovante de Residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone), emitido há menos de três meses, em nome próprio, ou, se o documento estiver em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência compartilhada, assinada pelo terceiro, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência deste Juízo; c) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração; e d) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (11/06/2024) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III – Cumprido os itens acima, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:03
Despacho
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14/05/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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