TRF2 - 5002795-36.2021.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 151, 152
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002795-36.2021.4.02.5117/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600)SENTENÇADISPOSITIV Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, julgo improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte autora em custas, e em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa repartidos pro rata entre os patronos das rés, tudo sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 98 do CPC.
Apresentada apelação, ao apelado e, após ao e.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
05/09/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 144 e 145
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07/08/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002795-36.2021.4.02.5117/RJAUTOR: ELIZABETH CANTO CALIXTOADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600)SENTENÇADISPOSITIV Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, julgo improcedentes os pedidos autorais, nos termos da fundamentação.
Condeno a parte autora em custas, e em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da causa repartidos pro rata entre os patronos das rés, tudo sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 98 do CPC.
Apresentada apelação, ao apelado e, após ao e.
TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc).
Intimem-se. -
21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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18/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:09
Despacho
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14/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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27/06/2025 17:30
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002795-36.2021.4.02.5117/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 120: defiro a dilação de prazo por mais 05 dias. P.I. -
16/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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11/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 111
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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04/06/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 111
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03/06/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 111
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03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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03/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002795-36.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: ELIZABETH CANTO CALIXTOADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Quanto à competência do juízo, o e.
TRF da 2ª Região vem se manifestando no sentido de que ações que tratam de responsabilidade por vícios de construção acarretam ao processo complexidade incompatível com o rito dos juizados especiais federais: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL X VARA FEDERAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
COMPLEXIDADE DA DEMANDA. 1.
Nos termos do art. 98, I, da CRFB/88, a competência dos juizados especiais se restringe às causas de menor complexidade. 2.
Não se desconhece a possibilidade de realização de prova pericial no âmbito dos JEFs, permitida, aliás pelo próprio art. 12, da Lei nº 10.259/01.
Todavia, in casu, verifica-se a complexidade da perícia, uma vez que, na inicial, a autora alega diversos problemas, como deficiência nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, umidade, etc. 3.
Assim, é possível constatar a complexidade da perícia que será realizada, o que afasta a competência do juizado especial federal, em consonância com o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF ("Os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico"). 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o MM Juízo Suscitado (4ª Vara Federal do Rio de Janeiro)." (CC 5001534-61.2021.4.02.0000 - 7ª Turma Especializada do TRF 2ª Região - Rel.
Des.
Federal SÉRGIO SCHWAITZER - Julgado em 15/09/2021) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMÓVEL ADQUIRIDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL.
PERÍCIA COMPLEXA.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1.
Na forma do artigo 3º da Lei n.º 10.259/2001, os Juizados Especiais Federais detêm competência para processar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, sendo que a teor do art. 98 da Constituição federal a competência do Juizado Especial Federal depende, também, da aferição da menor complexidade da causa. 2.
Apesar de o artigo 12 da Lei nº 10.259/01 permitir a produção de prova técnica, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF), dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 3.
Considerando que a autora descreve a existência de danos causados por vícios de construção e por alagamentos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, verifica-se que será necessária a produção de perícia na área de engenharia, incompatível com o procedimento sumaríssimo, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência a que se julga improcedente, declarando-se competente o juízo suscitante. (CC 0007190-26.2017.4.02.0000, TRF2, 7ª Turma Especializada, RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO) * CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
COMPLEXIDADE DA CAUSA.
NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL TÉCNICA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1.
De acordo com o disposto no artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, os Juizados Especiais Cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo.
No âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei nº 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01. 2.
Sobre a complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12, da Lei nº 10.259/01, permita a produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais - FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico." 3.
In casu, diante da inundação que ocasionou danos ao imóvel que a parte autora adquiriu no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, será necessária a produção de perícia na área de engenharia a fim de identificar a causa do alagamento e os eventuais responsáveis pela produção do dano, o que, de fato, não se enquadra no conceito de mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 4.
Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado (3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). (TRF-2 - Conflito de Competência - Turma Espec.
III - Administrativo e Cível Nº CNJ: 0002030-20.2017.4.02.0000 (2017.00.00.002030-0) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA - julgamento 06/12/2017) Assim sendo, sigo a jurisprudência do TRF2 e, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino o prosseguimento do feito pelo procedimento comum ordinário, de competência da Vara Federal.
Ausente qualquer prejuízo às partes e tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas, determino o aproveitamento de todos os atos processuais já praticados, nos termos dos arts. 277, 282 e 283 do CPC. À Secretaria para alteração do rito processual no sistema e-proc.
Com a manifestação da construtora SERTENGE ENGENHARIA S/A, no evento 80, apresentando contestação nos autos, dou-a por citada, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC.
Intime-se o perito para responder aos quesitos complementares apresentados pela CEF (Evento 79).
Prazo: 10 dias.
Vindo a responda, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Após, venham conclusos. -
27/05/2025 21:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:37
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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21/02/2025 15:47
Juntada de Petição
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21/02/2025 08:51
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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10/02/2025 16:33
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/02/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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31/01/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/01/2025 18:51
Juntada de Petição - (P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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30/01/2025 18:51
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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24/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 19:08
Determinada a intimação
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13/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:14
Juntada de Petição
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01/09/2024 11:10
Juntada de Petição
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14/08/2024 09:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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25/07/2024 17:22
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 15:34
Juntada de peças digitalizadas
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10/07/2024 11:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2024 03:04
Juntada de Petição
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04/07/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2024 07:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/06/2024 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 06:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 13:37
Determinada a citação
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24/05/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 17:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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22/03/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2024 15:22
Juntada de Petição
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12/03/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/03/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:21
Despacho
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08/03/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 17:26
Juntada de Petição
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08/11/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/11/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/11/2023 14:11
Juntada de Petição
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30/10/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:47
Despacho
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24/08/2023 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2023 10:48
Juntada de Petição
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2023 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2023 17:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/01/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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10/12/2022 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2022 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 20:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/11/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:04
Despacho
-
18/11/2022 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
22/04/2022 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 07:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
19/04/2022 12:32
Juntada de Petição
-
12/04/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/04/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2022 15:07
Determinada a intimação
-
06/04/2022 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/01/2022 16:55
Juntada de Petição
-
15/12/2021 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
24/11/2021 10:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/11/2021 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/11/2021 10:34
Determinada a citação
-
20/11/2021 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/06/2021 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2021 15:59
Determinada a intimação
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18/06/2021 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2021 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSGO03S para RJSGOJE01S)
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07/06/2021 11:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
05/06/2021 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2021 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2021 12:19
Determinada a intimação
-
27/04/2021 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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