TRF2 - 5012404-17.2023.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:09
Determinada a intimação
-
02/09/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 11:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJCAM01
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02/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 209
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14/07/2025 18:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012404-17.2023.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: JOAQUIM LUIZ DE FREITAS MONTEIROADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 12:43
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012404-17.2023.4.02.5103/RJAUTOR: JOAQUIM LUIZ DE FREITAS MONTEIROADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes no que tange à incidência do imposto de renda incidente sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de "Indenização Folga 140,5% Offshore, Indenização Folga S.
Base, FERIADO COM PERCENTUAL 140,5 %, DIARIA DE VIAGEM, ABONO PECUNIARIO, 1/3 AD.
CONST.
ABONO e MEDIA DE ABONO"; b) condenar a ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente a esse título, observadas a prescrição quinquenal e a compensação de eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa. O montante em questão será corrigido pela Taxa SELIC, conforme prevê o Enunciado 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, desde a data de cada pagamento indevido, excluindo-se qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora.
Na liquidação, o valor a ser repetido à parte autora deverá ser apurado mediante a recomposição da base de cálculo do imposto de renda informada nas declarações de ajuste anual, com a dedução dos valores já restituídos administrativamente por força do processamento das declarações de ajuste.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do périodo imprescrito. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor da condenação de acordo com os critérios definidos na sentença, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso. Juntados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 10 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, dê-se vista à parte contrária no prazo de 10 dias.
Caso não haja impugnação à execução, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, em virtude da Resolução nº RES-2017/00458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 11 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s).
A confirmação da liberação do(s) crédito(s) deverá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme roteiro a seguir: http://www.trf2.jus.br opção precatórios e rpv ? consulta - pesquisa ao público - nº do CPF ou da ação - situação depositado.
Para consultar a data de envio da requisição e previsão de pagamento, consultar o processo na página da Justiça Federal do Rio de Janeiro, http://www.jfrj.jus.br ? Consulta processual.
Na impossibilidade de consulta pela internet, poderá(ão) o(s) interessado(s) comparecer à 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para saber em que banco foi(ram) depositado(s) o(s) crédito(s).
O(s) beneficiário(s) deverá(ão) comparecer diretamente a uma agência do banco indicado para sacar(em) o(s) valor(es) depositado(s), portando originais e cópias do seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência com data de emissão máxima de 60 dias (sessenta dias), bem como cópia do extrato do depósito, impresso pela página do TRF.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:48
Despacho
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20/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 14:10
Juntada de Petição
-
18/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 15:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:48
Determinada a intimação
-
29/07/2024 23:31
Juntada de Petição
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17/07/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 22:47
Juntada de Petição
-
28/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 16:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/02/2024 09:50
Juntada de Petição
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01/02/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 21:03
Determinada a intimação
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19/12/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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