TRF2 - 5011006-53.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011006-53.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: EDINEIA DOS SANTOS HERMOGENIO DE BARROSADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES GONCALVES (OAB RJ144465)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
17/09/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 17/09/2025 12:49:25)
-
17/09/2025 12:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-47
-
17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
15/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 18:19
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
09/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:47
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA05
-
20/08/2025 19:32
Remetidos os Autos - RJDCA05 -> RJDCASECONT
-
20/08/2025 19:32
Despacho
-
19/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:42
Juntada de Petição
-
05/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011006-53.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: EDINEIA DOS SANTOS HERMOGENIO DE BARROSADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar Instrumento de Procuração.
II - INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, retificada, tendo em vista que a proposta de acordo fixou a DIP em 01/06/2025 (evento 49, PROACORDO1), contudo, a data do início do pagamento administrativo foi fixada em 01/07/2025, conforme informação de benefício juntada aos autos no evento 65, EXECUMPR1, evento 66, INF2 nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ.
Tudo cumprido, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
18/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 70
-
18/07/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
18/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 18:43
Determinada a intimação
-
18/07/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011006-53.2024.4.02.5118/RJREQUERENTE: EDINEIA DOS SANTOS HERMOGENIO DE BARROSADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
16/07/2025 15:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 15:14
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
16/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
16/07/2025 15:01
Homologada a Transação
-
16/07/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011006-53.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: EDINEIA DOS SANTOS HERMOGENIO DE BARROSADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
30/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 18:28
Determinada a intimação
-
30/06/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011006-53.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: EDINEIA DOS SANTOS HERMOGENIO DE BARROSADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
02/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
25/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 19:37
Determinada a intimação
-
25/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDINEIA DOS SANTOS HERMOGENIO DE BARROS <br/> Data: 27/05/2025 às 10:15. <br/> Local: CONSULTORIO DR GUILHERME RIEGEL COELHO - RUA DA CONCEIÇÃO 141, SALA DE REUNIÃO, CENTRO, NITERÓI/RJ <br/> Pe
-
25/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
26/03/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
26/03/2025 14:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2025 21:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/03/2025 21:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 21:59
Juntada de Petição
-
21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 11
-
22/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 14:44
Não Concedida a tutela provisória
-
22/01/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/11/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 18:14
Determinada a intimação
-
19/11/2024 08:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/11/2024 07:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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