TRF2 - 5003012-38.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
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02/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-98 processada no TRF2 com o no. 51612638920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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02/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-98 processada no TRF2 com o no. 51612620720254029666/TRF (OLIVEIRA E CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
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02/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-98 processada no TRF2 com o no. 51612620720254029666/TRF (ANNA BEATRIZ DA SILVA LOPEZ)
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01/08/2025 12:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-98
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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18/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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15/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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15/07/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003012-38.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: ANNA BEATRIZ DA SILVA LOPEZADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA COUTINHO (OAB RJ238342)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 131 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 132
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14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/07/2025 13:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-98
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:43
Juntada de Petição
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09/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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03/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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03/07/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003012-38.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: ANNA BEATRIZ DA SILVA LOPEZADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA COUTINHO (OAB RJ238342)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/07/2025 16:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-98
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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28/06/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003012-38.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ANNA BEATRIZ DA SILVA LOPEZADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA COUTINHO (OAB RJ238342)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LUÍSA SILVA SCHMIDT, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, e art. 8º, inciso XVII, da Resolução CJF nº 458/2017, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Eventualmente decorrido o prazo sem cumprimento, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Destaco que, apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial em razão da omissão do INSS, esta autarquia não terá devolução do prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar a respeito, caso em que somente terá vista do ofício requisitório expedido, tal como a parte autora.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se à parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV.
Sem oposição, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Após, voltem-me os autos para o envio da RPV ou do Precatório.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Autorizo os Oficiais de Justiça a contatarem eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens emanadas deste Juízo.
P.
R.
I." -
10/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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10/06/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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10/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:25
Juntada de Petição
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04/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/06/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 12:31
Transitado em Julgado
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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30/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 19:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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17/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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14/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 08:36
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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28/08/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 17:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/08/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/08/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/08/2024 04:39
Juntada de Petição
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19/08/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/08/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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23/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 17:32
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2024 15:30
Juntado(a)
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07/02/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/01/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 09:46
Juntada de Petição
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26/01/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/01/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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09/01/2024 11:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/01/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/01/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/11/2023 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 10:35
Juntada de Petição
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07/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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06/10/2023 12:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50660322420234025101/RJ
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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23/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA BEATRIZ DA SILVA LOPEZ <br/> Data: 08/11/2023 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CA
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19/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 19:09
Despacho
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05/09/2023 16:59
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 12:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50660322420234025101/RJ
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04/09/2023 11:58
Juntada de Petição
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04/09/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA BEATRIZ DA SILVA LOPEZ <br/> Data: 06/09/2023 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CA
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01/09/2023 12:55
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2023 10:01
Juntada de Certidão
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25/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/08/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANNA BEATRIZ DA SILVA LOPEZ <br/> Data: 01/09/2023 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CA
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30/07/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 15:47
Despacho
-
14/07/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 15:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2023 14:17
Juntada de Petição
-
14/07/2023 14:16
Juntada de Petição
-
14/07/2023 14:14
Juntada de Petição
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12/07/2023 21:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2023 14:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2023 18:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50660322420234025101/RJ
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19/06/2023 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/06/2023 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/06/2023 10:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50660322420234025101
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02/06/2023 16:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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01/06/2023 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 13:44
Despacho
-
01/06/2023 10:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:07
Determinada a intimação
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08/05/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2023 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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