TRF2 - 5112371-07.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO35
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19/09/2025 15:43
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5112371-07.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: VANIA MARIA BENTO E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO WAGNER BESTEIRO DA SILVA (OAB RJ211867) RESPONSABILIDADE CIVIL.
ECT.
ATRASO NA ENTREGA.
OBJETO ENVIADO PARA A RETIRADA EM AGÊNCIA.
DANOS MORAIS.
OBJETO ENVIADO PARA RETIRADA EM AGÊNCIA DEVIDO AO ENDEREÇO INSUFICIENTE. endereço cumpre as exigências do guia técnico de endereçamento de correspondências. falha na prestação do serviço.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E não PROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA ECT.
Condeno a Recorrene vencida em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/06/2025 10:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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23/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112371-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VANIA MARIA BENTO E SILVAADVOGADO(A): FERNANDO WAGNER BESTEIRO DA SILVA (OAB RJ211867) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso inominado da parte ré no evento 30, RECLNO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
05/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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05/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
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04/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:05
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:31
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 15:47
Decisão interlocutória
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte 32.256.573 VANIA MARIA BENTO E SILVA - EXCLUÍDA
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10/03/2025 14:40
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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