TRF2 - 5009302-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009302-22.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 19/08/2025 - PETIÇÃO Evento 56 - 12/08/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 26 - 22/05/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
19/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009302-22.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA ROSANE CASTILHO NUNES DE ANDRADEADVOGADO(A): RODRIGO DE BRITO GOMES (OAB RJ203382)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte ré para dar cumprimento às obrigações impostas na sentença de evento 26 – SENT1 e no acórdão de evento 46 - RELVOTO1 (prazo de 30 dias).
Deve a ré, ainda, comprovar o depósito judicial mediante a juntada da respectiva guia.
Comprovado o depósito, intime-se a parte autora, podendo optar pelo recebimento através de alvará judicial ou transferência para conta bancária de sua titularidade, observada a cobrança de tarifa na segunda opção (prazo de 5 dias).
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência de valores, a depender do caso.
Na hipótese de não indicação de conta de titularidade da parte requerente, expeça-se alvará.
Caso haja necessidade de levantamento do valor depositado nos autos pelo advogado na agência bancária, o mesmo deverá requerer, por petição nos autos, a expedição de Certidão de Validação da Procuração, dirigida ao Ilmo.
Sr.
Diretor de Secretaria, recolhendo as devidas custas ou taxa judiciária no valor de R$ 0,43, conforme informações disponíveis no site www.jfrj.jus.br.
Intime-se a parte autora para ciência. -
12/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
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10/08/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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10/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO35
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09/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009302-22.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MARIA ROSANE CASTILHO NUNES DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO DE BRITO GOMES (OAB RJ203382)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS.
COMPRAS NÃO RECONHECIDAS EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO.
SUPOSTA AMEAÇA DE NEGATIVAÇÃO NÃO CONCRETIZADA.
DANO MORAL INOCORRENTE.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, CPC/2015, por tratar-se de gratuidade de justiça, ora deferida, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/06/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/06/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 15:03
Juntada de Petição
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24/06/2025 20:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009302-22.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça contrarrazões ao recurso da parte autora no evento 32, APELACAO1, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
05/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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05/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
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04/06/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 17:09
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 06:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 15:49
Decisão interlocutória
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09/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 15:47
Decisão interlocutória
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04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 09:44
Juntada de Petição
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13/02/2025 06:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 14:15
Decisão interlocutória
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06/02/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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