TRF2 - 5010767-05.2021.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:39
Juntada de Petição
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17/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010767-05.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EVELISE MARIA CORREA MENEZESADVOGADO(A): EMERSON FURTADO LIMA (OAB RJ125521) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍODO 19 A 23/05/2025.
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora no Evento 88, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:24
Determinada a intimação
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21/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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22/01/2025 20:00
Juntada de Petição
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22/01/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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15/01/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/01/2025 14:46
Juntada de Petição
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13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:47
Determinada a intimação
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10/01/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/01/2025 12:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJNIT07
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09/01/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 09/01/2025
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09/01/2025 08:12
Juntada de Petição
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09/01/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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19/12/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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17/12/2024 21:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/12/2024 16:51
Juntada de Petição
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16/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 14:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2024 18:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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13/12/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/12/2024 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 87
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05/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/11/2024 13:07
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G02
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29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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07/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 15:37
Decisão interlocutória
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07/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/08/2022 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/08/2022 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2022 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/08/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2022 14:24
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/08/2022 08:45
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/08/2022 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/08/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/08/2022 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2022 12:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/08/2022 11:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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08/08/2022 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2022 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/07/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/07/2022 18:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/07/2022 17:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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28/06/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2022 09:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2022<br>Data da sessão: <b>06/07/2022 14:00:00</b>
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20/06/2022 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 06 de julho de 2022, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010767-05.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: JULIANA ALMENARA ANDAKU RECORRIDO: EVELISE MARIA CORREA MENEZES (AUTOR) ADVOGADO: EMERSON FURTADO LIMA (OAB RJ125521) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO FERNANDES DE CASTRO Presidente -
16/06/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2022 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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15/06/2022 15:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/07/2022 14:00</b><br>Sequencial: 40
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14/06/2022 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
14/06/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 11:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/06/2022 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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02/06/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/05/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2022 18:51
Recebido o recurso de Apelação
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02/05/2022 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2022 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/05/2022 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/05/2022 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 11:30
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 18:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2021 17:33
Juntada de Petição
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16/11/2021 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2021 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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13/11/2021 08:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/11/2021
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/10/2021 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2021 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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19/10/2021 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2021 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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