TRF2 - 5092695-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5092695-73.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LETICIA PAOLA KOLLNADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Consta dos autos que tanto a parte autora quanto a parte ré permaneceram silentes e não apresentaram manifestações ou impugnações aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no evento 58, CALC1, dentro do prazo legal.
Tal conduta caracteriza aceitação tácita do comando judicial proferido no evento 62, DESPADEC1, em conformidade com o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil, que prevê os efeitos da revelia nos casos cabíveis.
Os cálculos apresentados encontram-se em consonância com os limites estabelecidos pela sentença transitada em julgado, razão pela qual impõe-se a sua homologação.
Dessa forma, homologo os cálculos constantes do evento 58, CALC1, fixando o valor da condenação em R$ 55.268,59 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
Proceda-se ao cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, com base nos cálculos ora homologados.
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do artigo 17, §1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito dos valores requisitados deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Consoante o artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, intime(m)-se os beneficiários para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
27/08/2025 18:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 76
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27/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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27/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/08/2025 15:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-32
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26/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/08/2025 21:15
Decisão interlocutória
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26/08/2025 07:56
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5092695-73.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LETICIA PAOLA KOLLNADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a apresentação do cálculo pela Contadoria Judicial no evento 58, CALC1, determino a abertura de vista às partes para que se manifestem sobre os valores apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalte-se que eventual impugnação ao cálculo deve ser apresentada de forma fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que demonstre os valores considerados corretos, em respeito ao disposto no artigo 536, § 1º, do Código de Processo Civil, que exige especificidade e clareza nas manifestações durante o cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância expressa com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, determino a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base nos valores discriminados no evento 58, CALC1, observando-se o procedimento previsto no artigo 17 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Por outro lado, caso as partes não concordem com os cálculos apresentados ou surjam dúvidas que demandem esclarecimentos técnicos, deverão os autos ser novamente encaminhados à Contadoria Judicial para análise e esclarecimentos necessários.
Concluído o exame pela Contadoria, ou inexistindo pendências ou esclarecimentos a serem prestados, retornem-me os autos conclusos para ulterior deliberação.
Intimem-se. -
01/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 06:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/07/2025 06:07
Decisão interlocutória
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/06/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 15:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092695-73.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LETICIA PAOLA KOLLNADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a diferença nos valores a serem executados, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, apure o valor devido em função da condenação.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando que o processo está incluído na Meta 5 do CNJ.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pelo contador judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
05/06/2025 14:47
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
05/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 19:20
Juntada de Petição
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14/05/2025 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 13:24
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/03/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:16
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 12:24
Juntada de Petição
-
16/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/02/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/02/2025 03:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
13/02/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 07:25
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
-
13/02/2025 07:25
Transitado em Julgado - Data: 13/02/2025
-
13/02/2025 07:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
30/01/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 12:29
Juntada de Petição
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/12/2024 14:28
Decisão interlocutória
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12/12/2024 06:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:19
Determinada a citação
-
12/11/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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