TRF2 - 5002113-25.2023.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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14/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 136
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14/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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14/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002113-25.2023.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESREQUERENTE: MARCOS ANTONIO MARQUES (Sucessão)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544)REQUERENTE: FLAVIA SANTOS MARQUES (Sucessor)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 135 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
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13/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 15:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-72
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002113-25.2023.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO MARQUES (Sucessão)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544)REQUERENTE: FLAVIA SANTOS MARQUES (Sucessor)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO Revejo o despacho/decidão no evento 112, no tocante a remessa do autos ao Contador judicial.
Proceda-se ao cadastramento dos requisitórios das quantias em questão, observando-se as determinações do evento 112. -
25/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 113, 114, 124 e 123
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25/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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25/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:10
Despacho
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25/07/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114, 115
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002113-25.2023.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO MARQUES (Sucessão)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544)REQUERENTE: FLAVIA SANTOS MARQUES (Sucessor)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544)INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Considerando que o sistema de cadastramento das requisições de pagamento exige a informação individualizada do valor total referente aos juros e correção monetária e à SELIC, determino a remessa dos autos à Contadoria.
A partir do cálculo já apresentado nos autos evento 77, DOC2 ), deverá o Contador Judicial apenas separar e identificar os totais dos valores referentes à correção monetária e/ou juros (até 11/2021) e à incidência da SELIC (12/2021 em diante).
Vindo a informação, proceda-se ao cadastramento dos requisitórios das quantias em questão, com ordem de BLOQUEIO e posterior levantamento por meio de alvará.
Defiro o destaque dos honorários contratuais em nome de ALMEIDA & PANDOLFI DAMICO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.***.***/0001-75, no importe de 30%, conforme procuração no evento 1, DOC2 e contrato de honorários evento 1, CONHON11 .
Após, intimem-se às partes para manifestação, por 05 (cinco) dias.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2.
Suspenda-se o feito até a comprovação do depósito dos valores requisitados.
Com os depósitos dos valores, expeçam-se os seguintes alvarás de levantamento: 1) em nome de PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, no importe de 70% (setenta por cento); 2) em nome de ALMEIDA & PANDOLFI DAMICO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.***.***/0001-75, no importe de 30% (trinta por cento), referente aos honorários contratuais; 3) em nome ALMEIDA & PANDOLFI DAMICO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.***.***/0001-75, referente aos honorários sucumbenciais (10% do valor da condenação, vide evento 50, DOC1).
Expedidos os alvarás, dê-se ciência às partes.
Ficam, desde já, intimados os beneficiários, por publicação, de que, expedidos os alvarás, deverão comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/07/2025 14:18
Remetidos os Autos - RJTRI01 -> RJTRISECONT
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21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:11
Despacho
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21/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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10/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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23/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94, 93, 98 e 97
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 100
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 97, 98, 99
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95, 97, 98, 99
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002113-25.2023.4.02.5113/RJ REQUERENTE: MARCOS ANTONIO MARQUES (Sucessão)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544)REQUERENTE: FLAVIA SANTOS MARQUES (Sucessor)ADVOGADO(A): DANIEL BORGES MONTEIRO (OAB ES016544)INTERESSADO: PRECINVEST NEGOCIOS EM PRECATORIOS LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJOADVOGADO(A): RICARDO CESAR FERREIRA DUARTE JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Evento 79, petição 2 : Trata-se de pedido de cessão de crédito formulado por PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA informando que a parte autora cedeu o valor de R$ R$ 25.226,52, conforme cálculo no evento 77, DOC2, Contrato de Cessão de Crédito no evento 79, DOC4 e Termo Aditivo ao Contrato de Cessão de Crédito no evento 90, DOC2.
No evento 88, DOC1 a parte autora pugnou pela homologação da cessão de crédito.
Decido.
Os créditos previdenciários podem ser pleiteados pelos sucessores independentemente de inventário ou arrolamento.
Considerando que a cessão foi reconhecida pela sucessora e única herdeira (vide evento 88) e diante do atendimento às prévias determinações judiciais mediante a apresentação de Termo Aditivo ao contrato (vide evento 90), HOMOLOGO a cessão dos crédito, do valor principal, em favor de PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° CNPJ: 38.***.***/0001-19. À secretaria para que proceda à inclusão do cessionário e de seu patrono nos autos como parte interessada.
Com relação a planilha juntada pelo INSS no evento 77, DOC2 verifico que a mesma está em conformidade com o título executivo, englobando o período de 01/2019 a 10/2020.
Neste contexto, é necessário identificar os valores referentes a correção monetária e juros em relação ao período anterior à 09/12/2021.
Apenas a partir desta data é o caso de incidência isolada da SELIC - que já engloba juros e correção.
Assim, determino que se reitere a intimação do INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos apenas com a discriminação individualizada dos valores referentes a juros e correção monetária (até 11/2021) e à incidência da SELIC (após 12/2021).
Em seguida, proceda-se ao cadastramento dos requisitórios das quantias em questão, com ordem de BLOQUEIO e posterior levantamento por meio de alvará.
Defiro o destaque dos honorários contratuais em nome de ALMEIDA & PANDOLFI DAMICO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.***.***/0001-75, no importe de 30%, conforme procuração no evento 1, DOC2 e contrato de honorários evento 1, CONHON11 .
Após, intimem-se às partes para manifestação, por 05 (cinco) dias.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E.
TRF2.
Suspenda-se o feito até a comprovação do depósito dos valores requisitados.
Com os depósitos dos valores, expeçam-se os seguintes alvarás de levantamento: 1) em nome de PRECINVEST NEGÓCIOS EM PRECATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF, no importe de 70% (setenta por cento); 2) em nome de ALMEIDA & PANDOLFI DAMICO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.***.***/0001-75, no importe de 30% (trinta por cento), referente aos honorários contratuais; 3) em nome ALMEIDA & PANDOLFI DAMICO ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.***.***/0001-75, referente aos honorários sucumbenciais (10% do valor da condenação, vide evento 50, DOC1).
Expedidos os alvarás, dê-se ciência às partes.
Ficam, desde já, intimados os beneficiários, por publicação, de que, expedidos os alvarás, deverão comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 99
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10/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:07
Despacho
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09/06/2025 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:43
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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02/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 82
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84 e 85
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25/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:23
Despacho
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24/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 15:02
Juntada de Petição
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08/04/2025 10:04
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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13/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 70
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
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21/02/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:08
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/01/2025 15:10
Despacho
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22/01/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/01/2025 14:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJTRI01
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22/01/2025 14:10
Despacho
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14/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:03
Transitado em Julgado - Data: 12/12/2024
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12/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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13/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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05/11/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 18:53
Conhecido o recurso e não provido
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04/11/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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29/02/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/02/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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24/01/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 33
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24/01/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/01/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:14
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/12/2023 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/12/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 14:04
Despacho
-
01/12/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/11/2023 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/09/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
-
04/09/2023 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:12
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2023 23:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2023 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2023 17:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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