TRF2 - 5001036-98.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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03/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001036-98.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA GUERREIROADVOGADO(A): AMILDES FIGUEIRA DA SILVA (OAB RJ025544)RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROSSENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor dado à causa, a ser dividido entre as rés, cuja exequibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade outrora deferida. -
19/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001036-98.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA GUERREIROADVOGADO(A): AMILDES FIGUEIRA DA SILVA (OAB RJ025544)RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARIA DA GLORIA GUERREIRO em face da FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, revisão de pensão.
As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Sobre os fatos controvertidos, tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
21/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 12:52
Decisão interlocutória
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21/07/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001036-98.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA GUERREIROADVOGADO(A): AMILDES FIGUEIRA DA SILVA (OAB RJ025544) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista à parte autora para que se manifeste sobre o evento 33, PET1. Macaé/RJ, 01/07/2021. -
10/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001036-98.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA GUERREIROADVOGADO(A): AMILDES FIGUEIRA DA SILVA (OAB RJ025544)RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
01/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:50
Despacho
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01/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001036-98.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA GUERREIROADVOGADO(A): AMILDES FIGUEIRA DA SILVA (OAB RJ025544) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:48
Despacho
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30/05/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 14:51
Juntada de Petição - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (RJ259368 - RENATO LOBO GUIMARAES)
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 15:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 17:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/03/2025 16:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/03/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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