TRF2 - 5012650-79.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:31
Alterado o assunto processual
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012650-79.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA DA SILVA DA COSTAADVOGADO(A): KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB MS020357) DESPACHO/DECISÃO Analisando os Autos, verifico que a demanda versa sobre pedido suspensão de descontos realizados indevidamente sobre o benefício previdenciário de pensão por morte n° 6286534966.
A parte autora é beneficiária de pensão por morte paga pelo INSS, sendo essa sua única fonte de renda.
Em março de 2024, percebeu a redução no valor líquido do benefício e, ao consultar o extrato de pagamentos, constatou a inclusão, sem sua autorização, de desconto mensal de R$ 58,42 referente a contribuição sindical à Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP).
Por isso, busca esclarecimentos e a suspensão do desconto indevido.
Juntou procuração e documentos.
Requer o benefício de gratuidade de justiça. É o breve relatório O Autor atribuiu à causa o valor de R$ 11.168,40 (onze mil, cento e sessenta e oito reais, quarenta centavos).
Desse modo, convolo o rito para o de Juizados Especiais Federais para a tramitação do feito.
Proceda a secretaria à alteração do rito para Procedimento do Juizado Especial..
Defiro o pedido de gratuidade de justiça nos termos do Art. 98 CPC.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE - Tema 326), o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-326) Assim sendo, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO,, até que a referida matéria seja apreciada pelo E.
Turma Nacional de Uniformização.
P.I. -
02/06/2025 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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02/06/2025 18:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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16/04/2025 18:16
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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04/12/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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