TRF2 - 5090722-83.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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23/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11, 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5090722-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: ANA LUCIA TANNER (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: CELIO DA COSTA OLIVEIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: GENI DA PENHA COSTA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: HERCULANO MARCELINO DA COSTA NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)APELANTE: MARIA LAURINDA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INÉRCIA NA REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO.
INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS PARA POSTULAR DIRETAMENTE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Apelação cível interposta por ANA LÚCIA TANNER e OUTROS contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015, em ação que objetivava o pagamento das diferenças decorrentes da quebra de paridade entre ativos e inativos quanto às gratificações GDPGTAS, GDATEM e GDPGPE, conforme decisão proferida na ação coletiva nº 0009097-69.2011.4.02.5101, movida pelo SINFA/RJ. 2.
O artigo 75, VII, do CPC prevê que o espólio, representado por seu inventariante, é o sujeito processual legitimado para figurar em juízo.
Entretanto, essa regra comporta exceção na hipótese de inexistência de bens a serem inventariados. 3.
O Superior Tribunal de Justiça admite a habilitação direta dos herdeiros quando não há patrimônio a inventariar.
A certidão de óbito constante nos autos atesta a inexistência de bens a inventariar, circunstância que legitima os herdeiros para prosseguirem diretamente no feito, conforme reiterada jurisprudência do TRF2. 4.
Apelo conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação interposta por ANA LÚCIA TANNER e OUTROS para reformar a sentença e determinar o prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10, 11 e 12
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30/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
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17/06/2025 18:33
Juntado(a)
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5090722-83.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 43) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: ANA LUCIA TANNER (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELANTE: CELIO DA COSTA OLIVEIRA LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELANTE: GENI DA PENHA COSTA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELANTE: HERCULANO MARCELINO DA COSTA NETO (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELANTE: MARIA LAURINDA SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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06/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 43
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06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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09/05/2025 18:41
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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