TRF2 - 5005298-36.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/08/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:52
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005298-36.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: LUIZ OSVALDO IGNACIOADVOGADO(A): LUCAS CASSIMIRO FARIA (OAB RO012563) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no qual o Impetrante requer que a Autoridade Coatora "efetue o pagamento dos valores de benefício correspondentes, desde a data de concessão do benefício". Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça da Impetrante (evento 1, PROC2).
Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003. Quanto ao pedido de liminar, indefiro-o, por ora, tendo em vista que (i) não há risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso seja deferida apenas na sentença, e (ii) considerando ainda o rito célere do mandado de segurança. Notifique-se a Autoridade indigitada coatora para que, no prazo de 10 dias, apresente as informações.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada.
Após, colha-se o parecer do MPF.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença. -
28/05/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:08
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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