TRF2 - 5008783-78.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 16:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 08:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2025 08:46
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - INIC 24 - HABILITACAO 25 - FINANC 26 - FINANC 27 - FINANC 28 - FINANC 29 - OUT 30 - PROC 31 - FINANC 32 - PLAN 33 - END 34 - CONHON 35 - PET 36 - CARTACIT 37 - OUT 38 - OUT 39 - OUT 40 - OUT 41 - OUT 42 - OUT 4
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27/06/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008783-78.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LEDA RIBEIRO DIASADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622) DESPACHO/DECISÃO Acolho em parte a emenda a inicial para retificar o valor da causa para R$ 69.727,49 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos).
Anote-se Indefiro, entretanto, o requerimento de gratuidade de justiça, tendo em vista que o demonstrativo de rendimentos acostado aos autos não condiz com a declaração de hipossuficiência, permitindo aferir que a parte autora possui aporte financeiro suficiente para fazer jus às módicas custas da Justiça Federal e demais despesas processuais e honorários de seu patrono, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Intime-se a Autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais nos termos do Art 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo:15(quinze) dias. -
02/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:48
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 17:52
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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18/11/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 13:31
Determinada a intimação
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15/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
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15/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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