TRF2 - 5007255-52.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 12:20
Transitado em Julgado
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
27/08/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007255-52.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEFAGRAVADO: BRENA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA (OAB RJ154591)ADVOGADO(A): PAULO FREDERICO SCHNAAK PRADO (OAB RJ201038)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
DEMONSTRATIVO ATUALIZADO CÁLCULO.
NECESSIDADE. 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresenta pela CEF. 2.
Consoante o art. 525, § 4º, do Código de Processo Civil, quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Em complemento, o § 5º do mesmo dispositivo prevê que na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. 3.
Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento de alegação de excesso de execução em sede de impugnação ao cumprimento sentença nas hipóteses em que o executado não indica o valor que entende correto mediante memória de cálculo, limitando-se a formular alegações genéricas acerca da incorreção do montante executado.
Precedentes: STJ, 4ª Turma, AgInt nos EDcl no AREsp 1647784, Rel.
Min.
RAUL ARAUJO, DJe 23.2.2021; STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 2009482, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 11.5.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5016872-07.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 05.02.2024. 4.
No caso dos autos, a impugnação formulada pela CEF é genérica (evento 73 do processo originário), sem apresentar o demonstrativo dos cálculos que entende corretos ou erros nos parâmetros utilizados pela exequente, limitando-se a alegações genéricas, de modo que não observado o quanto determinado na legislação processual civil, consoante apontado pelo Juízo de origem. 5.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
25/08/2025 14:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/08/2025 17:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
31/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
31/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007255-52.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA AGRAVADO: BRENA DE OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA (OAB RJ154591) ADVOGADO(A): PAULO FREDERICO SCHNAAK PRADO (OAB RJ201038) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 53
-
24/06/2025 14:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
24/06/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
11/06/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007255-52.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: BRENA DE OLIVEIRA SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE FERREIRA (OAB RJ154591)ADVOGADO(A): PAULO FREDERICO SCHNAAK PRADO (OAB RJ201038)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CEF.
Nos termos do caput do art. 77 do RITRF-2R e das informações do evento 2, há prevenção.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, sendo apresentadas ou não as contrarrazões, ao MPF.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
10/06/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 19:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
-
09/06/2025 19:25
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 20:09
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 87 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003792-62.2024.4.02.5004
Talita Bomfim de Souza Costa
Uniao
Advogado: Barbara Marcelina Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026829-30.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Vanderlei Ambrosio
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 18:04
Processo nº 5002065-34.2025.4.02.5101
Carolline Oliveira Goncalves da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2025 14:52
Processo nº 5036961-11.2022.4.02.5101
Octavio Colbert Pinto Amando Perisse
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 22:07
Processo nº 5004464-49.2024.4.02.5108
Joe Pereira Vaz
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 14:51