TRF2 - 5020622-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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25/08/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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06/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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23/07/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020622-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MONICA MARIA DE BARROS RODRIGUES (Curador)ADVOGADO(A): LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS (OAB PB029473)ADVOGADO(A): RALF DA NOBREGA BARBOSA (OAB PB026045)AUTOR: LUCIANA BARROS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS (OAB PB029473)ADVOGADO(A): RALF DA NOBREGA BARBOSA (OAB PB026045)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a cessar os descontos efetuados na pensão por morte da autora, anulando a consignação de R$ 36.028,14, devendo ainda devolver à parte autora todo o montante já descontado desde 4/2024 até a efetiva cessação da consignação ora determinada, tudo nos termos da fundamentação . Condeno também a autarquia ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de compensação por dano moral, devendo incidir, a partir da data desta sentença, correção monetária e juros, unicamente pela taxa Selic (EC 113/2021).
Na elaboração dos cálculos do dano material, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à cessação dos descontos no benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
18/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/07/2025 11:09
Juntada de Petição
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11/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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11/07/2025 20:57
Julgado procedente em parte o pedido
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12/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020622-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA MARIA DE BARROS RODRIGUES (Curador)ADVOGADO(A): LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS (OAB PB029473)ADVOGADO(A): RALF DA NOBREGA BARBOSA (OAB PB026045)AUTOR: LUCIANA BARROS RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SALLES LINS DE MEDEIROS (OAB PB029473)ADVOGADO(A): RALF DA NOBREGA BARBOSA (OAB PB026045) ATO ORDINATÓRIO Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
02/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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02/04/2025 13:57
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 17:04
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/03/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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