TRF2 - 5002268-70.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
01/07/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002268-70.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: CLAURIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): PABLO FELGA CARIELLO (OAB RJ095313)ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE.
DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA.
RECURSO DESPROVIDO. 1 - Agravo de instrumento interposto pela UNIÃO em face de decisão proferida no curso de cumprimento de sentença promovido pelo Ministério Público Federal, Estado do Rio de Janeiro e União contra diversos executados, entre eles, CLÁUDIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO TEIXEIRA.
A decisão agravada desconstituiu a penhora sobre o imóvel localizado na Rua Almirante Alexandrino, nº 3226, apto. 702, bairro Santa Teresa, Rio de Janeiro/RJ, reconhecendo sua impenhorabilidade por se tratar de bem de família, com base na Lei nº 8.009/90. 2 - A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, por se tratar de matéria de ordem pública, conforme entendimento consolidado nos tribunais. 3 - Nos autos, restou comprovado que o imóvel é utilizado como residência pela executada e constitui seu único bem imóvel, o que caracteriza sua condição de bem de família, nos termos da legislação aplicável. 4 - A ausência de intimação da parte exequente sobre o pedido de desconstituição da penhora não acarreta nulidade, considerando que o juízo já detinha os elementos probatórios suficientes para o reconhecimento da impenhorabilidade, e em respeito ao princípio da economia processual. 5 - A reforma da decisão agravada só seria possível diante de manifesta teratologia, abuso de poder ou violação à orientação jurisprudencial consolidada, o que não se verifica no caso concreto. 6 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo interno e conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 18:33
Juntado(a)
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5002268-70.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 58) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: CLAURIA REGINA RODRIGUES RIBEIRO TEIXEIRA ADVOGADO(A): PABLO FELGA CARIELLO (OAB RJ095313) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO DE BARROS CORREIA VIVEIROS DE CASTRO (OAB RJ073146) INTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): BIANCA MATAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 58
-
06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
31/03/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
31/03/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
31/03/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
-
10/03/2025 16:54
Determinada a intimação
-
10/03/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
10/03/2025 10:52
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
07/03/2025 15:59
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
-
07/03/2025 15:57
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
07/03/2025 15:55
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
07/03/2025 15:55
Despacho
-
19/02/2025 15:14
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 666 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002524-28.2024.4.02.5115
Ines Diana SA Figueiredo Perlingeiro
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Paula da Silva Rodrigues da Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 11:14
Processo nº 5015705-83.2021.4.02.5121
Condominio Vivendas do Imperio
Marcos da Silva Borges
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2024 17:20
Processo nº 5046326-21.2024.4.02.5101
Condominio Residencial Vida Leve
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 10:39
Processo nº 5002480-57.2025.4.02.5120
Simone Batista dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Lopes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016724-91.2024.4.02.5001
Nilton Cesar Romualdo Porto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00