TRF2 - 5004342-97.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 06:36
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 06:36
Transitado em Julgado
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 07:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50284796920254025101/RJ
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004342-97.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: AFONSO GUEDES RIBEIROADVOGADO(A): AFONSO LUIZ DA SILVA RIBEIRO (OAB RJ202678)ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ORLEANS (OAB RJ118162) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por AFONSO GUEDES RIBEIRO em face de decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada de urgência que objetivava determinar à autoridade coatora que autorizasse provisoriamente o porte de arma ao impetrante, ora agravante, até a decisão final da presente ação.
Comunicação eletrônica recebida em 06/06/2025, informada nos autos pelo evento 13, pelo qual o juízo de origem comunica que foi proferida sentença nos autos da ação originária.
Nesse contexto, houve perda de objeto do agravo de instrumento, eis que a superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em razão da perda do seu objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, e 44, §1°, I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
10/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 19:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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09/06/2025 19:26
Prejudicado o recurso
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06/06/2025 17:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50284796920254025101/RJ
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16/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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16/05/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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16/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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08/04/2025 18:58
Decisão interlocutória
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02/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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