TRF2 - 5001997-57.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/08/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001997-57.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MAIRA ALICE COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): WEVSON REIS MONTEIRO (OAB RJ211378)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001997-57.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MAIRA ALICE COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): WEVSON REIS MONTEIRO (OAB RJ211378) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão inicial, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, §2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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30/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 15:45
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001997-57.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MAIRA ALICE COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): WEVSON REIS MONTEIRO (OAB RJ211378) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAIRA ALICE COELHO DOS SANTOS <br/> Data: 27/06/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001997-57.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MAIRA ALICE COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): WEVSON REIS MONTEIRO (OAB RJ211378) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de ANGIOLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
II - Torno sem efeito os quesitos do Juízo anteriormente determinados, devendo o(a) ilustre Perito(a) responder aos quesitos do laudo eletrônico do Sistema EPROC, bem como informar se a incapacidade da parte autora remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
Para tanto, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF Vídeo Manual em PDF III- Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
15/05/2025 16:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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15/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:19
Despacho
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13/05/2025 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça
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28/02/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 19:36
Juntada de Certidão
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24/02/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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