TRF2 - 5000463-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 16:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/08/2025 13:44
Determinada a intimação
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11/06/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-08.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O título executivo formalizado nos autos deste processo (evento 12, SENT1/evento 19, CERT1) condenou a CEF em obrigação de pagar, nos seguintes termos, litteris: "[...] Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais vencidas e não pagas referentes à unidade autônoma integrante do condomínio Viva Vida Felicidade (Bloco 02, Apt.203), relativas ao período de 15/12/2023 a 10/02/2024, no montante de R$ 926,30 (novecentos e vinte e seis reais e trinta centavos), atualizado até 06/01/2025.
Deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde a data de cada parcela vencida, além da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no art. 1336, § 1º, do Código Civil.
A correção monetária será contada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242/01, do Conselho de Justiça Federal (Cap.
V, item 1) e o pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Especiais Federais. [...]" A CEF comparece no evento 21, PET1 para juntar o comprovante do cumprimento da obrigação (evento 21, GUIADEP2). 1- Intime-se a CEF para esclarecer a divergência entre o valor referido no título executivo judicial (R$ 926,30) e o valor depositado judicialmente (R$ 3.259,92), no prazo de 5 (cinco) dias. -
02/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:50
Determinada a intimação
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02/05/2025 19:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04245876611 - HENIO VIANA VIEIRA)
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08/04/2025 20:37
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:37
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/02/2025 15:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/02/2025 12:10
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/01/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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