TRF2 - 5006292-80.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Petição
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006292-80.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 59.2 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, discriminando por executado, se for o caso.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos. -
21/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:32
Determinada a intimação
-
21/08/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2025 15:25
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006292-80.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 52, PET1 - Defiro a dilação do prazo por mais 15 dias, conforme requerido pela CEF.
Findo o prazo, voltem conclusos. -
25/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:11
Determinada a intimação
-
25/07/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
24/07/2025 13:39
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006292-80.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 45.1 - A fim de evitar bloqueio de valores acima ou abaixo do devido, intime-se a exequente para que informe no corpo da petição o valor que objetiva bloquear, anexando planilha com os valores discriminados atualizados.
Prazo: 15 dias.
Cumprido, voltem conclusos. -
01/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:31
Determinada a intimação
-
01/07/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2025 10:41
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006292-80.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 33, DOC1 - Indefiro por ora a nomeação de advogado dativo ao executado, visto que não há qualquer comprovação da condição de hipossuficiência financeira.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para requerer, de modo claro e objetivo, as medidas que entender pertinentes ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido ou sendo feito pedido genérico de prosseguimento do feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 14:48
Despacho
-
30/05/2025 18:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
23/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 14:43
Juntada de Petição
-
01/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2025 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
21/03/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
14/03/2025 16:08
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
13/03/2025 13:42
Determinada a intimação
-
13/03/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 11:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Petição
-
16/02/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 12:18
Determinada a intimação
-
12/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/02/2025 20:02
Juntada de Petição
-
13/01/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:12
Determinada a intimação
-
10/01/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/12/2024 14:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2024 09:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2024 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/12/2024 15:26
Despacho
-
02/12/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
04/11/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
24/10/2024 12:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
24/10/2024 12:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
23/10/2024 14:13
Determinada a intimação
-
23/10/2024 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
22/10/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018022-21.2024.4.02.5001
Maria Elizabeth Casagrande Cardozo Coelh...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2024 15:10
Processo nº 5003794-38.2025.4.02.5120
Joel Delfino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 18:55
Processo nº 5001754-37.2025.4.02.5006
Helena de Jesus Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Gustavo Narciso Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000714-09.2024.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Passos Solucoes em Engenharia LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000497-89.2025.4.02.5001
Carlos Alberto de Almeida Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nelson Braga de Morais
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00