TRF2 - 5022000-06.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 18:11
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022000-06.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ROSILENE GOMES SAMPAIO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)INTERESSADO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 20:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022000-06.2024.4.02.5001/ES INTERESSADO: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (RÉU)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 152, VI e art. 203, §4º do CPC, bem como da Portaria nº JFES-POR-2021/00039, de 3 de junho de 2021 das Turmas Recursais do Espírito Santo, informo ao advogado(a) peticionante que é de sua responsabilidade o auto cadastramento no Eproc, assim como eventualmente de advogado(a) substabelecido(a), com ou sem reserva de poderes, o que deverá ser feito pelo(a) patrono(a) original, conforme artigo 28 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017, de 26/03/2018. Intime-se a parte autora, pelo(a) referido(a) advogado(a), de forma excepcional, inclusive a fim de que não repita tal equívoco e proceda com as alterações necessárias. -
02/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:25
Juntada de Petição
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12/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/06/2025 16:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022000-06.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ROSILENE GOMES SAMPAIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASILADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 15/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/05/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 13:44
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2025 05:30
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/10/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2024 10:46
Juntada de Petição - UNSBRAS UNIAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (SP322241 - SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA)
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18/10/2024 17:53
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 16:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/07/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 21:37
Determinada a citação
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11/07/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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