TRF2 - 5042656-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:46
Baixa Definitiva
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03/09/2025 06:46
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 23:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042656-38.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALEXANDRE MACHADO DIASADVOGADO(A): ADILSON ALVES MARTINS (OAB RJ198375)SENTENÇADo exposto, DENEGO A SEGURANÇA VINDICADA, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Sem pagamento de custas, diante da concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Sem honorários (Artigo 25 da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se as partes e o MPF para ciência.
Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
07/08/2025 14:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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07/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2025 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 11:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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23/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5042656-38.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALEXANDRE MACHADO DIASADVOGADO(A): ADILSON ALVES MARTINS (OAB RJ198375) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprido, retornem conclusos para análise da tutela de urgência.
Transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para sentença de extinção. -
26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:42
Determinada a intimação
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23/05/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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23/05/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 14:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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